O DIREITO AUTORAL, A PROPRIEDADE INDUSTRIAL E A LICENÇA COMPULSÓRIA EM TEMPOS DE PANDEMIA

Rodrigo Antunes Lopes, Carla Bertoncini, Luiz Geraldo do Carmo Gomes

Resumo


O artigo procura esclarecer como devem ser tratados os direitos daqueles que inventarem uma cura ou uma vacina para a doença do Corona Vírus. Para tanto, analisando aspectos da legislação brasileira e baseando-se em ponderações de interesses e princípios, conclui-se que, em casos de emergência nacional ou interesse público, o direito do inventor será mitigado por meio de licença compulsória, protegendo, dessa forma, não somente o interesse geral e social, mas também os direitos do inventor. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, bem como revisão bibliográfica e normativa.

Palavras-chave


Lei 9.610/96; Lei 9.279/96; Direito autoral; Propriedade industrial; Corona vírus.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2021.v7i1.7691

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