SANDBOX REGULATÓRIO: INSTRUMENTO ESTRATÉGICO PARA PROMOÇÃO DA INOVAÇÃO SUSTENTÁVEL

Pablo Esteban Fabricio Caballero, Júlio César Garcia, Alfredo Copetti Neto

Resumo


Este artigo tem por finalidade analisar e defender que o instrumento jurídico do Sandbox Regulatório serve ao propósito de promover a inovação sustentável no cenário de desenvolvimento socioeconômico brasileiro. Esta análise é realizada a partir de um cotejo com a teoria da idade da técnica, proposta pelo filósofo italiano Umberto Galimberti, na medida em que aponta para os perigos inerentes ao emprego da técnica em todas as áreas de atividades humanas. Para isso, utiliza-se o método dedutivo, através de técnica essencialmente qualitativa e abordagem crítica, sendo analisados o conceito e o funcionamento do Sandbox Regulatório, a partir de sua primeira experiência no Reino Unido, bem como com o exame do seu marco regulatório no Brasil, surgido nos anos mais recentes. Em seguida, realiza-se a análise da inovação sustentável a partir da exemplificação das cidades inteligentes e sustentáveis como ambientes promotores de inovação. É neste contexto que o Sandbox Regulatório pode ser compreendido como um mecanismo adequado para incentivar o desenvolvimento da inovação sustentável. Em seguida, apresentar-se-á a teoria da idade da técnica de Umberto Galimberti, para demostrar que a inovação sustentável em cidades inteligentes, aplicada a partir da ideia de Sandbox Regulatório, pode formar uma espécie de antídoto aos perigos levantados nos termos dessa abordagem teórica. Ao final, conclui-se que que é possível contrapor a inovação sustentável e o Sandbox regulatório em face da teoria da idade da técnica, de forma que a inovação pode ser assegurada e democratizada, diminuindo os riscos que podem se apresentar ao desenvolvimento humano a partir do surgimento de ferramentas e novas técnicas na era da Indústria 4.0.


Palavras-chave


Regulação; Desenvolvimento Sustentável; Sandbox Regulatório; Inovação; Teoria da Idade da Técnica.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2022.v8i2.9113

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