A Imunidade Tributária Aplicada aos Livros Eletrônicos e Ereaders

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Thiago Lima Carneiro
Karina da Silva Meneses

Resumo

A Constituição Federal de 1988 determina a imunidade tributária dos livros e do papel destinado à sua produção, a fim de difundir o conhecimento e garantir a liberdade de expressão. Ocorre que o desenvolvimento tecnológico acarretou o surgimento de livros eletrônicos e aparelhos destinados à sua leitura, os chamados e-readers. Diante desse novo paradigma, resta necessário reavaliar o texto constitucional a fim de mantê-lo atualizado. A jurisprudência brasileira não é uníssona quanto ao assunto e está a cargo do STF julgar tal questão. A partir de uma interpretação axiológica da norma, deve-se chegar à melhor compreensão deste instituto imunizante.

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Como Citar
CARNEIRO, Thiago Lima; MENESES, Karina da Silva. A Imunidade Tributária Aplicada aos Livros Eletrônicos e Ereaders. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 168–183, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2016.v2i1.937. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/view/937. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Thiago Lima Carneiro, Universidade Federal do Pará - UFPA, Belém.

Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará - UFPA, Belém, Pará, Brasil. 

Karina da Silva Meneses, Universidade Anhanguera - UNIDERP, Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará - UFPA, Belém, Pará.  

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