A Imunidade Tributária Aplicada aos Livros Eletrônicos e Ereaders
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Resumo
A Constituição Federal de 1988 determina a imunidade tributária dos livros e do papel destinado à sua produção, a fim de difundir o conhecimento e garantir a liberdade de expressão. Ocorre que o desenvolvimento tecnológico acarretou o surgimento de livros eletrônicos e aparelhos destinados à sua leitura, os chamados e-readers. Diante desse novo paradigma, resta necessário reavaliar o texto constitucional a fim de mantê-lo atualizado. A jurisprudência brasileira não é uníssona quanto ao assunto e está a cargo do STF julgar tal questão. A partir de uma interpretação axiológica da norma, deve-se chegar à melhor compreensão deste instituto imunizante.
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