Liberdade de Informação Jornalística e o Direito de Crítica aos Governantes: Comparação entre Primeira República e Ordem Constitucional Vigente

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Pedro Augusto Lopes Sabino

Resumo

O tema do presente artigo é a crítica aos governantes por meio do exercício da liberdade de informação jornalística. O presente trabalho busca aferir se o conteúdo atribuído a este direito foi alterado quando confrontada a Constituição atual com a de 1891. Formulou-se o seguinte problema: a crítica aos governantes por meio da imprensa, atualmente, recebe o mesmo tratamento jurídico observado no início do período republicano? Quanto ao método, utilizouse a comparação diacrônica. Conclui-se que houve uma mudança na orientação do Supremo Tribunal Federal no que concerne à proteção deste direito, com progressivo aumento dos requisitos para a responsabilização

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Como Citar
SABINO, Pedro Augusto Lopes. Liberdade de Informação Jornalística e o Direito de Crítica aos Governantes: Comparação entre Primeira República e Ordem Constitucional Vigente. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 184–204, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2016.v2i1.938. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/view/938. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Pedro Augusto Lopes Sabino, Universidade do Estado da Bahia - UNEB.

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito Universidade Federal da Bahia - UFBA, Salvador. Professor Assistente da Universidade do Estado da Bahia - UNEB.

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