Liberdade de Informação Jornalística e o Direito de Crítica aos Governantes: Comparação entre Primeira República e Ordem Constitucional Vigente

Pedro Augusto Lopes Sabino

Resumo


O tema do presente artigo é a crítica aos governantes por meio do exercício da liberdade de informação jornalística. O presente trabalho busca aferir se o conteúdo atribuído a este direito foi alterado quando confrontada a Constituição atual com a de 1891. Formulou-se o seguinte problema: a crítica aos governantes por meio da imprensa, atualmente, recebe o mesmo tratamento jurídico observado no início do período republicano? Quanto ao método, utilizouse a comparação diacrônica. Conclui-se que houve uma mudança na orientação do Supremo Tribunal Federal no que concerne à proteção deste direito, com progressivo aumento dos requisitos para a responsabilização

Palavras-chave


Liberdade de informação jornalística, Crítica aos governantes, Comparação entre constituição de 1891 e a constituição de 1988

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2016.v2i1.938

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