A Economia da Cultura e a Música como Linguagem Geradora de Novos Desafios Jurídicos

Letícia Menegassi Borges

Resumo


A cultura como um todo e mais especificamente a música são rapidamente influenciadas pelas novas tecnologias. O conceito constitucional de cultura é amplo e exige do Estado uma postura ativa no sentido de garantir a democratização de acesso, tanto por se tratar de um direito, como por ser um fator econômico relevante, a “economia da cultura”. Nesse contexto, a música é uma linguagem que gera novos desafios jurídicos na medida em que a tecnologia ameaça certos interesses anteriormente consolidados e abre novas possibilidades em seus modos de produção e circulação.


Palavras-chave


Cultura, Música, Estado, Constituição

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Referências


ADORNO, Theodor W.; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. Rio de Janeiro: J. Zahar, 1985.

ANVERRE, Ari et al. Industrias culturales: el futuro de la cultura em juego. México: Fondo de Cultura Economica, Unesco, 1982.

BAGNOLI, Vicente. Direito econômico. São Paulo: Atlas, 2005. (Série Leituras Jurídicas, Volume 29).

BESSA, Virgínia de Almeida. Um bocadinho de cada coisa: trajetória e obra de Pixinguinha – História e Música Popular no Brasil nos anos 20 e 30. Dissertação (Mestrado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005.

BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Assembleia Nacional Constituinte, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 07 nov. 2015.

______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n.º 150.901 - MG (2009/0203910-2), Brasília, DF, 27 fev. 2011. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1 258389&num_registro=201301347300&data=20130913&formato=PDF. Acesso em 29 jan. 2016.

______. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial n.º 1.356.243 - MS (AGRESP 2012/0252040-3), Brasília, DF, 12 mar. 2013. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1 216368&num_registro=201202520403&data=20130318&formato=PDF. Acesso em 29 jan. 2016.

______. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial n.º 1.380.149 – RS (AGRESP 2013/0134730-0), Brasília, DF, 27 ago. 2013. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1 258389&num_registro=201301347300&data=20130913&formato=PDF. Acesso em 29 jan. 2016.

COMMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES. Commission Decision of 03/X/2007 declaring a concentration to be compatible with the common Market and the EEA Agreement (Case No COMP/M.3333 n. Sony/ BMG). Disponível em: http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/ decisions/m3333_20071003_590_en.pdf. Acesso em: 27 out. 2014.

______. Mergers: Commission clears Universal's acquisition of EMI's recorded music business, subject to conditions. Disponível em: http://europa.eu/rapid/press-release_IP-12- 999_en.htm. Acesso em: 26 out. 2014.

COSTA NETTO, José Carlos. Estudos e pareceres de direito autoral. Rio de Janeiro: Forense, 2015. DEL MASSO, Fabiano. Direito econômico: os limites jurídicos do imperialismo frente aos limites econômicos da soberania. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DA INDÚSTRIA FONOGRÁFICA (IFPI). IFPI Digital Music Report 2014: lighting up new markets. Disponível em: http://www.ifpi.org/downloads/Digital-Music-Report-2014.pdf. Acesso em: 27 out. 2014.

______. IFPI Digital Music Report 2015: Chartin the path to sustainable growth. Disponível em: http://www.abpd.hospedagemdesites.ws/wp-content/uploads/2015/01/Digital-MusicReport-2015.pdf. Acesso em: 07 nov. 2015.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Relatório com os dados da pesquisa Índice de Percepção do Cumprimento da Lei (IPCLBrasil) referente ao 4º trimestre de 2013 e 1º trimestre de 2014. São Paulo, jul. 2014. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/11861. Acesso em: 07 nov. 2015.

HERSCHMANN, Micael. Indústria da música em transição. São Paulo: Estação das Letras e Cores, 2010.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Texto para discussão: panorama da economia criativa no Brasil. Brasília: Rio de Janeiro: IPEA, 2013. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/2026/1/TD_1880.pdf. Acesso em: 07 nov. 2015.

ISAACSON, Walter. Steve Jobs: a biografia. Trad. Berilo Vargas, Denise Bottman e Pedro Maia Soares. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

MASCARO, Alysson Leandro Barbate. Filosofia do direito. 3.ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

MOREL, Leonardo. Música e tecnologia: um novo tempo, apesar dos perigos. Rio de Janeiro: Beco do Azougue, 2010.

PAESANI. Liliana Minardi. Direito e internet: liberdade de informação, privacidade e responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

POLANYI, Karl. A grande transformação: as origens da nossa época. Trad. de Fanny Wrobel. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2011.

TINHORÃO, José Ramos. História social da música popular brasileira. São Paulo: Ed. 34, 2010.

TOLILA, Paul. Cultura e economia: problemas, hipóteses, pistas. Trad. Celso M. Paciornik. São Paulo: Iluminuras/Itaú Cultural, 2007.

UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION (UNESCO). CREATIVE Economy report 2013 special edition: widening local development pathways. New York; Paris: UNESCO, 2013. Disponível em: http://www.unesco.org/culture/pdf/creative-economy-report-2013.pdf. Acesso em: 07 nov. 2015.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2016.v2i1.930

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