“O despertar das trevas à luz da Literatura: a leitura literária como um direito potencializador da transformação social”

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DANIELI Aparecida Cristina Leite
Ricardo Pinha Alonso

Resumo

Este artigo apresenta a possibilidade de estudos acerca da perspectiva da leitura literária como um veículo de emancipação social, defendendo que as práticas de leitura são imprescindíveis à formação de um cidadão crítico. Como problema de pesquisa, encontra-se o seguinte questionamento: As práticas de leitura literária podem ser consideradas um direito, visto que elas contribuem para uma formação humanizadora e desalienante do ser? Para tanto, utilizou-se o método dedutivo como método de abordagem. Por fim, a pesquisa foi do tipo bibliográfica e indireta documental e como aporte teórico a fundamentação se dá a partir de obras jurídicas, literárias e legislações.

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Como Citar
LEITE, DANIELI Aparecida Cristina; PINHA ALONSO, Ricardo. “O despertar das trevas à luz da Literatura: a leitura literária como um direito potencializador da transformação social”. Revista de Direito, Arte e Literatura, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9911/2022.v8i1.8904. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadireitoarteliteratura/article/view/8904. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

DANIELI Aparecida Cristina Leite, Universidade Estadual do Norte do Paraná

*[1] Doutoranda em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP. Mestra em Ciência Jurídica e em Ensino pela mesma instituição. Bolsista Capes. Pesquisadora do Direito na Literatura. E-mail: danieli.leite@uenp.edu.br.

Ricardo Pinha Alonso, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Doutor em Direito do Estado pela PUC-SP, Estágio pós-doutoral concluído na Universidade de Santiago de Compostela-ES, Mestre em Direito das Relações Sociais pela UNIMAR-SP; Professor da graduação e PPGD-Unimar, Professor da graduação da UENP e Professor Colaborador no PPGCJ da UENP, Procurador do Estado de São Paulo. E-mail: ripial1@gmail.com.

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