A Arte como Exercício da Desobediência Civil

Vanessa Sousa Vieira

Resumo


O direito de resistência se remonta à própria noção de vida em sociedade, pois o ser humano sempre demonstrou oposição às normas injustas, desobedecendo ao seu conteúdo. A partir de Thoureau, essa resistência foi denominada desobediência civil, traduzida como ato político, pacífico, ilegal, mas legítimo, em face do regime democrático adotado pelos Estados constitucionais. Assim como a desobediência civil, a cultura também tem a política como fundamento, por representar uma atividade social que concretiza o próprio exercício da cidadania, através da liberdade de expressão. A arte, como manifestação cultural, portanto, pode se tornar um instrumento político para a desobediência civil.

Palavras-chave


Desobediência civil, Ato político, Cultura, Arte, Direito de resistência

Texto completo:

PDF

Referências


ADORNO, Theodor W. O artista como representante. In: ADORNO, Theodor W. Notas de Literatura I. Trad. e apresentação Jorge M.B. De Almeida. ed.34. São Paulo: Duas Cidades, 2003. 176 p.

ARENDT, Hannah. A condição Humana. Trad. Roberto Raposo. 10.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.

BENJAMIN, Walter. Magia e técnica arte e política. 1 vol. 3.ed. São Paulo: Brasiliense, 1987.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Trad.Carme C, etc al. 11.ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998

BOBBIO, Norberto. Política e Cultura. 1.ed. São Paulo: Editora Unesp, 2015. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Congresso Nacional, 1988.

COHEN, J.; ARATO, A. Civil society and political theory. 3rd ed. Cambridge: MIT, 1995.

COLI, Jorge. O que é arte. São Paulo: Brasiliense, 2008.

COSTA, Nelson Nery. Teoria e realidade da desobediencia civil. 2. ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2000. 160p

DOURADO, Flávia. As múltiplas facetas da arte performativa de Marina Abramovic. Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo. 2014. Disponível em: http://www.iea.usp.br/noticias/marina-abramovic. Acesso em 10/04/2016.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 35. ed. Petrópolis: Vozes, 2008

GARCIA, Maria. Desobediência civil: direito fundamental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994. 288 p.

HABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. v. 1.

MANZONI, Piero. Livre Dimensão. In: FERREIRA, Glória; COTRIM, cecilia (org). Escritos de Artistas: anos 60 e 70. Trad. Pedro Sussekind et al. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2006.

MEIRELES, Cildo. Inserções em circuitos ideológicos. In: FERREIRA, Glória; COTRIM, Cecilia. (org.) Escritos de Artistas Anos 60/70. Trad. Pedro Sussekind et al. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2006.

OSÓRIO, Luiz Camillo. Da arte e do espectador contemporâneos: contribuições a partir de Hannah Arendt e da Crítica do Juízo. Revista O que nos faz pensar? Nº 29. Departamento de Filosofia PUC RJ, 2011. p.219-234.

PRATES, Francisco de Castilho; GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa. As fronteiras da liberdade de expressão no Estado Democrático de Direito : o desafio de falas que oprimem, de discursos que silenciam. 2015. 343 f., enc Tese (doutorado) - Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito. Disponível em: http://hdl.handle.net/1843/BUBD-A3XFBS. Acesso em: 2 dez. 2015.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução: Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

REPOLÊS, Maria Fernanda Salcedo. Habermas e a desobediência civil. Belo Horizonte: Mandamentos : FCH/FUMEC, 2003. 152 p

RIBEIRO, Fernando Armando. Conflitos no Estado constitucional democrático: por uma compreensão jurídica da desobediência civil. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004. 405 p. ISBN 8576040417.

ROHNLING, Marcos. A justificação moral da desobediência civil em Rawls. Disponível em: seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/.../1346 Acesso em 30/03/2016, às 14:27.

SILVAM Ricardo Perlingeiro Mendes. Teoria da Justiça de John Rawls. Disponível em: www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/377/r138-16.pdf?...4 Acesso em 30/03/2016.

SOUZA, Ricardo Timm. Escrever como ato ético. Revista Letras de Hoje. v.48, n. 2, p.223- 226. Porto Alegre, 2013

THOREAU, Henry David. A desobediência civil. Tradução: Sérgio Karam. Porto Alegre: L&PM, 1997.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9911/2016.v2i1.630

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.