Dignidade Humana Através do Espelho: O Novo Totem Contemporâneo

Contenido principal del artículo

Ana Paula Lemes de Souza

Resumen

No Brasil, a dignidade humana é erigida como um super princípio. Sob o privilégio de figurar no texto constitucional como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, é o único direito irrenunciável de todo o ordenamento jurídico. Pode-se renunciar ao direito à vida, mas a dignidade é irrenunciável. Os direitos fundamentais, nesse modelo estatal, formam uma espécie de instituto sistêmico e uniformizante, sendo o princípio máximo a dignidade humana. Os tribunais, sob o pretexto de uma eficácia irradiante, utilizam-na para suplementar as decisões mais diversas. Como princípio norteador do ordenamento jurídico, com base primeira nas religiões, influi decisivamente em todos os demais princípios e, por isso, tornou-se uma espécie de totem contemporâneo. Mas afinal, o que vê a dignidade humana quando confrontada em frente ao espelho? Responder a esta pergunta impõe repensar não só o Estado Democrático de Direito, mas a própria construção aristotélica de um metaprincípio. Objetiva-se desconstruí-la, tomando como paradigma as obras literárias "As Aventuras de Alice no País das Maravilhas" e "Através do Espelho e o que Alice encontrou por lá", ambas de Lewis Carroll. Igualmente, objetiva-se revelá-la como um suplemento jurídico, identificar a origem terminológica e analisar o seu efeito de pêndulo invertido. Ultima-se a concluir que a dignidade humana nada mais é do que um suplemento jurídico contemporâneo, um estilo de argumentação que justamente por ser impreciso se torna forte, de modo dúplice: bom para o governante e ruim para o governado. Este artigo se utilizará dos aportes teóricos do desconstrutivismo de Jacques Derrida.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
Souza, A. P. L. de. (2015). Dignidade Humana Através do Espelho: O Novo Totem Contemporâneo. Revista De Direito, Arte E Literatura, 1(1), 23–41. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9911/2015.v1i1.72
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Ana Paula Lemes de Souza, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM, Minas Gerais (Brasil

Mestranda pela Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM, Minas Gerais (Brasil). Estagiário Docente pela Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM, Minas Gerais (Brasil)

Citas

AFONSO DA SILVA, José. Poder constituinte e poder popular. São Paulo: Malheiros, 2000.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da versão inglesa de W.D. Ross. São Paulo: Vitor Civita, 1984.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

CARROLL, Lewis. Aventuras de Alice no País das Maravilhas; Através do Espelho e o que Alice encontrou por lá. Tradução de Maria Luiza Xavier de Almeida Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 1999.

DERRIDA, Jacques. Força de lei: o fundamento místico de autoridade. 2. ed. Tradução de Leyla Perrone-Moisés. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

______. Gramatologia. Tradução de Miriam Schnaiderman e Renato Janini Ribeiro. São Paulo: Perspectiva, 1973.

______. Salvo o nome. Tradução de Nícia Adan Bonatti. Campinas: Papirus, 1995.

______. A Escritura e a Diferença. Tradução de Maria Beatriz Marques Nizza da Silva. São Paulo: Perspectiva, 2002.

______. Os fins do homem. In Margens da filosofia. Porto: Red, s.d.

HESPANHA, Antonio Manuel. Panorama Histórico da Cultura Jurídica Europeia. Sintra: Publicações Europa-América, 1997.

______. O poder, o direito e a justiça numa era de perplexidades. In: Administração, Administração Pública de Macau, 15, 1992.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. Tradução de Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2004.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

LUHMANN, Niklas. La sociedad de la sociedad. Tradução de Javier Torres Nafarrate. Ciudad de México: Herder, Universidad Iberoamericana, Daad e Cátedra G. A. Humboldt, 2006.

MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da pessoa humana: princípio constitucional fundamental. Curitiba: Juruá, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

STRECK, Lenio. O que é isto? Decido conforme minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.