Estado Democrático de Direito e Garantia dos Direitos Fundamentais: Direito Fundamental à Moradia com Dignidade Enquanto Pressuposto de uma Sociedade Integradora

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Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro
Stephanie Rodrigues Venâncio

Resumo

O trabalho, através da análise doutrinária, busca evidenciar a essencialidade dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito, em que os indivíduos, mais que sujeitos de direitos, são atores sociais que clamam por um ordenamento jurídico legítimo e eficiente, capaz de viabilizar o bem estar social preconizado pela Constituição Federal. Em especial, o propósito é analisar, através do método lógico-dedutivo, o direito à moradia enquanto direito à própria vida com dignidade e evidenciar a obrigação do Estado na implantação de políticas públicas em prol de uma sociedade integradora e justa, consoante Jürgen Habermas, na Teoria do Agir Comunicativo.

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Como Citar
RIBEIRO, Luiz Gustavo Gonçalves; VENÂNCIO, Stephanie Rodrigues. Estado Democrático de Direito e Garantia dos Direitos Fundamentais: Direito Fundamental à Moradia com Dignidade Enquanto Pressuposto de uma Sociedade Integradora. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2016.v2i1.1686. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadireitosfundamentais/article/view/1686. Acesso em: 24 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, Escola Superior Dom Helder Câmara, ESDHC

Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG. Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara, ESDHC.

Stephanie Rodrigues Venâncio, Escola Superior Dom Helder Câmara - ESDHC

Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Escola Superior Dom Helder Câmara -  ESDHC.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

BELLO, Enzo. Cidadania e Direitos Sociais no Brasil: um enfoque político e social. In: NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel. (coord). Direitos Sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2013.

BRASIL. Lei 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providencias. Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2013.

BRASIL. Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2013.

BRAY. Renato Toller. A relação de Habermas com a Escola de Frankfurt: influência, distanciamento e contribuição. In: Cadernos Jurídicos do Curso de Direito do UNISAL. V. 1, nº1. São Paulo, 2010.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

FLORIANI, Dimas. Complexidade e epistemologia ambiental em processos socioculturais globais e locais. In: Revista Internacional Interdisciplinar Interthesis, Florianópolis, V. 7, n. 2, p. 45-64, dez. 2010. Disponível em:

https://periodicos.ufsc.br/index.php/interthesis/article/view/1807-1384.2010v7n2p45. Acesso em: 08 out. 2015.

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit habitacional municipal no Brasil. Belo Horizonte, 2013. Disponível em: http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/deficit_habitacional_municipal_2010.pdf. Acesso em: 10 out. 2015.

GALUPPO, Marcelo Campos. O que são direitos fundamentais? In: SAMPAIO, José Adércio Leite. (Coord.) Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. V. I. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2011.

LEFF, Enrique. Complexidade, Interdisciplinaridade e Saber Ambiental. In: PHILIPPI JR, Arlindo et al. Interdisciplinaridade em Ciências Ambientais. São Paulo: Signus, 2000. p. 19-51. Disponível em:

https://scholar.google.com.br/scholar?q=Complexidade,+interdisciplinaridade+e+saber+ambi

ental&hl=ptBR&as_sdt=0&as_vis=1&oi=scholart&a=X&ei=qgQ9VeOPHoSigwToo4CABw&ved=0CBoQgQMwAA#. Acesso em: 19 mar. 2015.

MARQUES, José Roberto. Meio ambiente urbano. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

MOREIRA, Luiz. Fundamentação do direito em Habermas. Belo Horizonte: UFMG/ FAFICH, 1999.

NAVES. Bruno Torquato de Oliveira; REIS. Émilien Vilas Boas. Direito ambiental,

transdisciplinaridade e democracia. In: FEITOSA, Raymundo Juliano; ALBERT, Daniel Vazquez (Org.). Direito administrativo, direito tributário, direito ambiental, sustentabilidade. Barcelona: Ediciones Laborum, v. 13, 2015.

OLIVEIRA. Manfredo Araújo de. Ética e racionalidade moderna. São Paulo: Loyola, 2002.

PATRÃO. Benedicto de Vasconcellos Luna Gonçalves. O direito à convivência comunitária da criança e do adolescente no contexto urbano: o Município e o Ministério das Cidades na institucionalização de políticas públicas urbanas. In: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais. n. 6. Vitória, 2009.

RANGEL, Helano Márcio Vieira; SILVA, Jacilene Vieira da. O direito fundamental à moradia como mínimo existencial e a sua efetivação à luz do estatuto da cidade. In: Revista Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. V. 6, n. 12. Belo Horizonte, 2009.

RIOS, Mariza et al. Direito constitucional à moradia. In: RIOS, Mariza et al (Coord.). Direito à cidade: moradia e equilíbrio ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

RODRIGUES. Arlete Moysés. Estatuto da Cidade: função social da cidade e da propriedade. Alguns aspectos sobre população urbana e espaço. Cadernos Metrópole. 2° sem. São Paulo, 2004.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia e efetividade do direito à moradia na sua dimensão negativa (defensiva): análise crítica à luz de alguns exemplos. In: NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel. (coord). Direitos Sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

SARMENTO, Daniel. A proteção judicial dos direitos sociais: alguns parâmetros éticojudiciais. In: NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel. (coord). Direitos Sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

UNESCO. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Brasília, 1998. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf. Acesso em: 10 out. 2015.