O CONTEÚDO CONSTITUCIONAL DA EDUCAÇÃO: CONTRIBUIÇÕES DA TRANSDISCIPLINARIDADE PARA UM ENSINO JURÍDICO LIBERTADOR E PROMOTOR DA CIDADANIA
Resumo
Este artigo propõe-se a analisar a perspectiva constitucional da educação, enquanto promotora de desenvolvimento pessoal, do exercício da cidadania e da qualificação para o trabalho. No entanto, o ensino jurídico atual, baseado numa lógica cartesiana, positivista, fragmentada e descontextualizada não tem se mostrado apto para o alcance desses objetivos. A transdisciplinaridade pode oferecer subsídios para a alteração desse quadro, uma vez que promove uma visão ampla, crítica e holística do objeto de estudo. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo e a pesquisa dogmático-jurídica de natureza bibliográfica, por meio da consulta de obras e documentos.
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ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Tradução coordenada e rev. por Alfredo Bosi, com a colaboração de Maurice Cunio et al. 2.ed. São Paulo: Mestre Jou, 1982.
ABRÃO, Bernardina F. F. Da educação, da cultura e do desporto. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. In: MACHADO, Antônio Cláudio da Costa (Org.); FERRAZ, Anna Cândida da Cunha (Coord.). Constituição Federal interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 5. ed. Barueri, SP: Manole, 2014. p. 1-1175. Art. 205. Seção I Da Educação. Capítulo III Da educação, cultura e do desporto.
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário jurídico Acquaviva. 4.ed. atual. e ampl. São Paulo: Rideel, 2010.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: . Acesso em: 17 dez.2016.
DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico universitário. São Paulo: Saraiva, 2010.
DOUZINAS, Costas. O fim dos direitos humanos. Tradução de Luzia Araújo. São Leopoldo: Unisinos, 2009.
FREIRE, Paulo. Conscientização: Teoria e prática da libertação. São Paulo: Cortez & Moraes, 1980.
GABRICH, Frederico de Andrade (Org.). Análise estratégica do direito. Belo Horizonte: Universidade FUMEC. Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, 2010.
GABRICH, Frederico de Andrade. Transdiciplinaridade no ensino jurídico. In: XXII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI – CURITIBA, Curitiba, PR: 2013, GT: DIREITO, EDUCAÇÃO, ENSINO E METODOLOGIA JURÍDICOS.
Disponível em: . Acesso em: 01 jul.2017.
HOUAISS, Antônio. Minidicionário Houaiss da língua portuguesa. 3.ed.rev. e aumentada. Rio de Janeiro: 2008.
JAPIASSU, Hilton. MARCONDES, Danilo. Dicionário básico de filosofia. 3.ed. rev. e ampliada – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1996.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 9.ed. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2014.
NICOLESCU, Barasab. O manifesto da Transdisciplinaridade. São Paulo: Triom, 1999.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: Acesso em 20 maio.2017.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em: Acesso em: 20 maio.2017.
SENA, Max Emiliano da Silva. O trabalho digno como meio de inclusão social no ordenamento jurídico brasileiro. In: XXV CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI – CURITIBA, Curitiba, PR: 2016, p. 57-76. Disponível em:
. Acesso em: 01.jul.2017.
SIDOU, J. M. Othon. Dicionário jurídico. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 30.ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2017.v3i2.2265
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