A REGULAÇÃO REGISTRAL DAS SOCIEDADES SIMPLES E EMPRESÁRIAS EM CASO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DISSONANTE COM SEU REGIME JURÍDICO: EFEITOS NA FALÊNCIA, NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E NA INSOLVÊNCIA

Alexandre Ferreira de Assumpção Alves, Mariana Gonçalves Robertson Pinto

Resumo


O trabalho apresenta reflexões sobre a lacuna regulatória no direito brasileiro para se aferir se o objeto da sociedade é ou não uma empresa quando de seu registro. Embora o Código Civil se refira a “elemento de empresa” no art. 966, na prática, não existe orientação quanto aos critérios de aferição. Analisa-se a insolvência da sociedade formalmente simples, mas materialmente atuante como sociedade empresária, bem como da sociedade formalmente empresária, mas materialmente simples. Aventa-se a hipótese de sujeição aos institutos da falência e da recuperação judicial. Adota-se na elaboração o método dedutivo e pesquisa dos tipos bibliográfica e documental.


Palavras-chave


Empresa; Sociedade; Registro Empresarial; Regulação; Insolvência

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2017.v3i2.2372

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