TRABALHO DECENTE COMO CONSOLIDAÇÃO DO RESPEITO À DIGNIDADE DO TRABALHADOR:

Ildete Regina Vale da Silva, Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza

Resumo


O objetivo deste artigo consiste  identificar na expressão  Trabalho Decente a consolidação da ideia de respeito a Dignidade do Trabalhador, destacando aspectos para interpretação da Reforma Trabalhista à luz da Constituição Brasileira de 1988. A justificativa da pesquisa está no imbróglio interpretativo que resulta da discutida (in)constitucionalidade da Reforma Trabalhista. A metodologia adotada segue os preceitos de Pasold (2018, p.89-100), utilizando-se o método indutivo, na fase de investigação e, o método cartesiano, na fase de tratamento de dados.

Palavras-chave


Trabalho Decente; Objetivos do Desenvolvimento Sustentável; Dignidade do Trabalhador; Dignidade da Pessoa Humana; Reforma Trabalhista.

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Referências


REFERÊNCIAS

BRASIL. Organização Internacional do Trabalho - OIT. Escritório no Brasil. http://www.oitbrasil.org.br/. Acesso em 25 jul. 2018.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da república Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 25 de jul. de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei no. 13467, de 13 julho de 2017. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1. Acesso em 25 jul. 2018.

BRITO FILHO, Claudio Monteiro de. TRABALHO DECENTE. São Paulo: LTr, 2010

INSTITUTO OBSERVATÓRIO SOCIAL. http://www.observatoriosocial.org.br/?q=temas/trabalho_decente. Acesso em 20 jul. 2018

MASI, Domenico de. O Ócio Criativo. Entrevista a Maria Serena Pallieri, tradução de Lea Manzi. Rio de Janeiro: Sextante, 2000

ONUBR. Nações Unidas no Brasil. OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2015/10/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em 25 de jul 2018.

ONUBR. Nações Unidas no Brasil. ODS8. https://nacoesunidas.org/pos2015/ods8/. Acesso em 25 de jul 2018.

ONUBR. Nações Unidas no Brasil. OIT – Organização Internacional do Trabalho. https://nacoesunidas.org/agencia/oit/. Acesso em 25 de jul 2018.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, http://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-decente/lang--pt/index.htm. Acesso em 20 jul. 2018

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 14. ed.rev.atual.e ampl.Florianópolis: Empório Modara, 2018.

PLATAFORMA, AGENDA 2030. http://www.agenda2030.org.br/. Acesso 03 maio 2015.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional. Um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 3. ed. rev. amp. atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

STRECK, Lenio Luiz. Aplicar a letra da lei é uma atitude positivista? Novos Estudos Juridicos, Itajaí-SC., 2010. p.158-173. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/2308. Acesso em 04 ago 2018.

STRECK, Lenio L.; MORAIS, Bolzan. Comentário à Constituição do Brasil. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina. 2013. p.107

VALE DA SILVA, Ildete Regina; BRANDÃO, Paulo de Tarso. CONSTITUIÇÃO E FRATERNIDADE. O Valor Normativo do Preâmbulo da Constituição. Curitiba: Juruá, 2015.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2018.v4i2.4826

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