Direito Fundamental ao Trabalho Digno: o Papel do Estado na Efetivação da Tutela

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Ana Iris Galvão Amaral

Resumo

É pacífico na civilização moderna que o trabalho é fator de realização humana e promoção social, fundamental a uma vida digna. Por ser essencial à realização de outros direitos humanos, os Estados comprometidos com o bem estar social devem priorizar o direito ao trabalho, empenhando-se não só em possibilitar oportunidades de trabalho, mas garantindo que se possa exercê-lo de maneira digna. Partindo de tais premissas, esta pesquisa se propõe a discutir o direito ao trabalho no rol das garantias fundamentais dentro do Estado Democrático de Direito e, especificamente na Constituição Federal, bem como a função do Estado na sua efetivação.

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Como Citar
AMARAL, Ana Iris Galvão. Direito Fundamental ao Trabalho Digno: o Papel do Estado na Efetivação da Tutela. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2016.v2i1.1702. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadireitosfundamentais/article/view/1702. Acesso em: 7 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ana Iris Galvão Amaral, Centro Universitário de Patos de Minas, UNIPAM

Mestre em Direito pela Fundação Universidade de Itaúna, FUIT. Professora do Centro Universitário de Patos de Minas, UNIPAM.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BONAVIDES, Paulo. Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2007.

BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDDH/PR. Direito a um trabalho com dignidade. Brasília, 2013, 56p

DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. São Paulo: LTr, 2006a.

______. O trabalho enquanto suporte de valor. In: Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Belo Horizonte, n. 49, jul-dez/2006b. p. 63-78

______. Os direitos sociotrabalhistas como dimensão dos direitos humanos. In: Revista brasileira de direitos humanos. n. 5, abril-junho/2013, p. 5-23.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 8 ed. São Paulo: Ltr, 2009.

DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de Direito Processual. vol. 3. Salvador: JusPodivm, 2007.

FERRARI, Irani. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. MARTINS FILHO, Ives Gandra e

COSTA, Armando Cassimiro. História do trabalho, do direito do trabalho e da justiça do trabalho. São Paulo: LTr, 1998.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 12ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2010

FONSECA, Maria Hemília. Direito do Trabalho: Um direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro (tese de doutorado). PUC – São Paulo, 2006. 373p.

HUBERMAN, Leo. História da riqueza do homem. Tradução de Waltensir Dutra. Rio de Janeiro: LTC Editora, 1986.

MORAES, Alexandre. Direitos Humanos Fundamentais: teoria geral. São Paulo: Atlas, 2000.

PIOVESAN , Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional .12 ed. .São Paulo: Saraiva, 2011

PINHEIRO, Maria Cláudia Bucchianeri. A Constituição de Weimar e os direitos

fundamentais sociais: a preponderância da Constituição da República Alemã de 1919 na inauguração do constitucionalismo social, à luz da Constituição mexicana de 1917. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1192, 6 out. 2006. Disponível em: http://jus.com.br/revist a/texto/9014>. Acesso em: 19 dez. 2015

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

________. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição de 1988. 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 19. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2009.

SILVA, Virgílio Afonso da. A Constitucionalização do direito: os direitos fundamentais nas relações entre os particulares. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2008.

TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1997. Vol. 1.