CONSELHO TUTELAR E ANÁLISE ECONOMICA DO DIREITO: FATORES ENVOLVIDOS NA CRIAÇÃO DE MAIS CONSELHOS NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
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Resumo
Considerando a Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que recomenda a criação de, pelo menos, um Conselho Tutelar para cada cem mil habitantes no município, busca-se, com auxílio do instrumental teórico da análise econômica do direito, diagnosticar possíveis causas com potencial de influenciar a racionalidade da tomada de decisão de governantes locais quanto à criação de mais Conselhos Tutelares, órgão este incumbido, precipuamente, da missão de zelar pelo atendimento dos direitos das crianças e adolescentes com prioridade absoluta na garantia dos direitos sociais. Como hipótese, acredita-se que, no contexto do ordenamento jurídico brasileiro, existam fatores, além daqueles meramente orçamentários, que podem influenciar a decisão política dos gestores da Administração Pública Municipal, quanto a criação, ou não, de mais unidades de Conselho Tutelar. A metodologia da pesquisa, quanto a sua natureza, é básica; quanto a abordagem do problema é qualitativa e, quanto a realização dos objetivos, exploratória. Empregam-se os seguintes prosseguimentos técnicos: revisão bibliográfica e análise documental. Como considerações finais, defende-se que haja critérios objetivos, que vinculem o gestor quanto à necessidade de criação de novos Conselhos Tutelares, mediante a previsão de sanções para a inobservância injustificada dos referidos critérios. Assim, espera-se contribuir com subsídios para debates visando o aprimoramento da eficiência do trabalho do Conselho Tutelar.
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