A Previdência Social à Luz da Teoria dos Direitos Fundamentais: Um Direito da Personalidade

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Edgar Dener Rodrigues

Resumo

Este artigo consiste em estudo realizado sobre a Teoria dos Direitos Fundamentais e o sistema de Previdência Social atualmente existente no ordenamento pátrio com objetivo de abordar a classificação dos direitos fundamentais em suas principais dimensões e respectivas características, alocando-se a previdência social dentre aqueles denominados de segunda dimensão. Isto porque, o sistema previdenciário consiste num conjunto de normas que impõe o dever de prestação material para o Estado em face de seus beneficiários quando expostos a determinados riscos sociais que submetem a pessoa a uma situação de vulnerabilidade social. A previdência social se apresenta, assim, como verdadeiro direito da personalidade, pois busca conferir meios de subsistência à pessoa humana. Nessa linha, buscou-se, a partir de pesquisa teórica e legislativa, identificar os conceitos de direito fundamental, previdência social e risco social, conjugando-se com sua previsão no ordenamento jurídico, a fim de se identificar a adequada proteção jurídica que deve ter o instituto da Previdência Social à luz da Teoria dos Direitos Fundamentais.

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Como Citar
RODRIGUES, Edgar Dener. A Previdência Social à Luz da Teoria dos Direitos Fundamentais: Um Direito da Personalidade. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 207–223, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2015.v1i1.452. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/452. Acesso em: 3 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Edgar Dener Rodrigues, Centro de Ensino Superior de Maringá - CESUMAR

Mestrando em Ciências Jurídicas pelo Centro de Ensino Superior de Maringá - CESUMAR.

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