HOMESCHOOLING: UMA ABORDAGEM CONSTITUCIONAL E SUA APLICAÇÃO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA

Hugo de Pellegrin Coan, Natalia Alberton Dorigon

Resumo


O presente estudo trata sobre o direito à educação de crianças e adolescentes e a possibilidade de que a família lhes preste diretamente a educação formal, mesmo que esta constitua um dever do Estado. O objetivo do trabalho é ajudar na discussão, com observância dos argumentos contrários e favoráveis ao instituto, com um exame acerca do papel da escola e da autonomia familiar, buscando uma ponderação de interesses entre os argumentos contrários e favoráveis ao homeschooling. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo e uma abordagem qualitativa e técnicas de pesquisa documental-legal.

Palavras-chave


educação; autonomia familiar; limites do estado; escola; ponderação de interesses

Texto completo:

PDF

Referências


BARBOSA, Luciane Muniz Ribeiro. HOMESCHOOLING NO BRASIL: AMPLIAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO OU VIA DE PRIVATIZAÇÃO? Educ. Soc. [online]. 2016, vol.37, n.134, pp.153-168. ISSN 0101-7330. Disponível em: . Acesso em 04 set. 2018.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 27 ed. São Paulo: Ed Malheiros Editores LTDA, 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em . Acesso em 01 set. 2018.

BRASIL. Convenção sobre os Direitos das Crianças de 20 de novembro de 1989 (Decreto nº 99.710 de 21 de novembro de 1990). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm>. Acesso em: 06 set.2018.

BRASIL. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (lll) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: . Acesso em: 01 set. 2018.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 02 set. 2018.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Disponível em: . Acesso em 02 set. 2018.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 888.815 do Rio Grande do Sul, de 04 de junho de 2015. Disponível em: . Acesso em: 03 set. 2018.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. Mandado de Segurança nº 7.407 de 24 de abril de 2002. Disponível em:

. Acesso em: 05 set. 2018.

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS. Agravo Interno nº 70068377100 de 09 de março de 2016. Disponível em: . Acesso em 07 set. 2018.

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS. Apelação Cível nº 70052218047 de 16 de maio de 2013. Disponível em: . Acesso em 07 set. 2018.

CARDOSO, Nardejane Martins. O direito de optar pela educação domiciliar no brasil. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional). Universidade da Fortaleza: Fortaleza. 2016. Disponível em . Acesso em 01 set. 2018.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Princípios Constitucionais: razoabilidade, proporcionalidade e argumentação jurídica. 2 ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá Editora, 2016.

FARIAS, Cristiano Chaves de. Manual de Direito Civil. Volume Único / Cristiano Chaves de Farias, Felipe Braga Nett, Nelson Rosenvald – 3. ed. rev. atual. e ampl. – Salvador. Ed. JusPodvm, 2018.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido: saberes necessários à prática educativa. 51ª ed – Rio de Janeiro; Paz e Terra. 2015.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP. Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – PISA. Disponível em: . Acesso em: 06 set. 2018.

MATTOS NETO, Antônio José de. Direitos humanos e democracia inclusiva / Antônio José de Mattos Neto, Homero Lamarão Neto e Raimundo Rodrigues Santana (orgs.). São Paulo: Saraiva, 2012.

MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. O direito à educação domiciliar. Brasília: Editora Monergismo, 2017.

PAULA, Ana Rita de. Princípios Gerais. In RESENDE, Ana Paula Crosara de; VITAL, Flavia Maria de Paiva (orgs.). A Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência comentada. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2008. Disponível em < https://pt.scribd.com/doc/306351996/A-Convencao-Sobre-Os-Direitos-Das-Pessoas-Com-Deficiencia-Comentada> Acesso em: 10 ago. 2018.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

ROSA, Marizélia Pegow da; STURZA, Janaína Machado. A educação para pessoas com necessidade educativas especiais no Brasil: reflexos trazidos pela declaração universal dos direitos humanos e pela emenda constitucional 45. In GORCZEVSKI, Clóvis (org.). Direitos Humanos, educação e sociedade. Gráfica UFRGS – Porto Alegre: [s.c.p.], 2009.

SALAMANCA. Declaração de Salamanca, 1994. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf. Acesso em: 4 set. 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional. 27ª Ed. São Paulo: Malheiro Editores Ltda, 2006.

ZLUHAN, Mara Regina e RAITZ, Tânia Regina. A educação em direitos humanos para amenizar os conflitos no cotidiano das escolas. Rev. Bras. Estud. Pedagog. [online]. 2014, vol.95, n.239, pp.31-54. ISSN 2176-6681. Disponível em . Acesso em 30 ago. 2018.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2018.v4i2.4822

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.