A VITALICIEDADE DO POSTO DE OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS COMO INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS NA ORDEM ECONÔMICA, PREVIDENCIÁRIA E TRIBUTÁRIA

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RAPHAEL RAMOS PASSOS
http://orcid.org/0000-0003-1203-5780
MILENA ZAMPIERI SELLMANN

Resumo

A temática intenciona identificar quais prerrogativas recaem sobre a conservação do posto pelo oficial das Forças Armadas brasileiras, mesmo após eventual incursão em condutas consideradas indesejáveis para o perfil desta categoria de agente. Há que se considerar a prerrogativa da vitaliciedade para conservação do posto em contraposição à mera estabilidade, no sentido da destituição do cargo ocorrer somente após pronunciamento judicial. Engloba aspectos concernentes ao direito social previdenciário e trabalhista dos militares federais. Visa a estudar o impacto da incidência de alguns encargos previdenciários e tributários sobre a carreira do militar, com a finalidade de quebrar alguns paradigmas.

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Como Citar
PASSOS, RAPHAEL RAMOS; SELLMANN, MILENA ZAMPIERI. A VITALICIEDADE DO POSTO DE OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS COMO INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS NA ORDEM ECONÔMICA, PREVIDENCIÁRIA E TRIBUTÁRIA. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 59–81, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2019.v5i1.5545. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/5545. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

RAPHAEL RAMOS PASSOS, Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL)

O autor é Tenente-Coronel do Exército Brasileiro, formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e especialista em Operações Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO). É bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), especialista em Direito Militar pela Universidade Gama Filho (UGF) e mestrando em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL). Possui o curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados – Direito Internacional Humanitário (DICA – DIH) pela Escola Superior de Guerra (ESG). É administrador, registrado no Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA – RJ) sob a matrícula 20-93108. É professor permanente de Direito na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN). Rodovia Presidente Dutra, Km 306, Resende – RJ. E-mail: raphaelramospassos@gmail.com.

MILENA ZAMPIERI SELLMANN, Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL)

Especialista, Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. MBA na área de gestão universitária. Extensão Universitária em Boston College, Laspau, University of Toronto, University of London, University of Southern California, Hong kong Institute of Education, Center for World-Class Universities of Shanghai Jiao Tong University e Université Paris - Est Créteil. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo - U. E. de Lorena/SP. Advogada tributarista, preventiva e contenciosa, até março de 2018. Professora de Direito Tributário nos Cursos de Graduação e Pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) em Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - U. E. de Lorena/SP, instituição na qual também atuou como Coordenadora do Curso de Direito. Professora de Direito Tributário e Prática Tributária no Damásio Educacional. Aprovada nos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Editais 01/2011 e 01/2014. Tabeliã e Oficiala no Estado de Minas Gerais. Rua Dom Bôsco, 284, Lorena – SP. E-mail: milenasellmann@hotmail.com.

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