A DEMOCRACIA E A JUDICIALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS

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Winston de Araújo Teixeira
http://orcid.org/0000-0003-1837-0379

Resumo

O presente artigo objetiva analisar o conceito de democracia assim como a judicialização dos direitos sociais. Para delimitar o conceito serão utilizadas as acepções de filósofos, cientistas políticos e juristas, dentre eles, Platão, Strauss, Popper, Tocqueville, Mill, entre outros. Para atingir o objetivo proposto utiliza-se a revisão bibliográfica e o método dedutivo, cujas bases teóricas são a doutrina da efetividade e a dogmática dos direitos sociais, além da discussão sobre as objeções à crescente intervenção judicial na garantia dos direitos fundamentais, principalmente, aqueles que são denominados direitos sociais.

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Como Citar
TEIXEIRA, Winston de Araújo. A DEMOCRACIA E A JUDICIALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 61–83, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2019.v5i2.5956. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/5956. Acesso em: 4 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Winston de Araújo Teixeira, UFPB UFAM Faculdade Estácio do Amazonas

Doutorando em Ciências Jurídicas com concentração em Direitos Humanos e Desenvolvimento pelo PPGCJ/UFPB. Mestre em Direito com concentração em Processo e Garantia de Direitos pelo PPGD/UFRN (2015-2017), Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas de Patos (2012). Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública com habilitação para o Magistério Superior pelas FIP (2013). Especialista em Prática Judicante pela ESMA/PB (2013). Pesquisador e Membro Associado do CONPEDI (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito). Professor Assistente I do NPJ da UFAM. Professor, membro do CIIC, Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Estácio. Advogado Trabalhista. Tem experiência na área de Direito Processual Civil e Trabalhista, Administrativo, Previdenciário, Trabalhista, Consumerista, Direito Internacional, Direito Sociais Fundamentais (Direitos Humanos, Saúde, Trabalho, etc)

Referências

BARCELLOS, A. P. de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais. Rio de janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO, A. F. Aspectos relacionados à efetivação do direito à direitos sociais no Brasil através do poder judiciário. Rio de Janeiro: ENSP/FIOCRUZ, 2003.

_____. Direito à Direitos sociais no Brasil através do Poder Judiciário. Rio de Janeiro: ENSP/FIOCRUZ, 2003.

BARROSO, L. R. O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas. Limites e possibilidades da Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BINENBOJM, G. A nova jurisdição constitucional brasileira: Legitimidade democrática e Instrumentos de realização. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

BOBBIO, N. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

CLÈVE, C. M. Constituição, Democracia e Justiça: aportes para um constitucionalismo igualitário. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011.

CUNHA JR, D. da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. Salvador: Jus Podivm, 2008.

ESTEVES, J. L. M. Direitos fundamentais sociais no Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Ed. Método, 2007.

HESSE, K. Conceito e peculiaridade da Constituição. Tradução: Inocêncio Mártires Coelho. In: HESSE, K. Temas Fundamentais do Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.

________. A força normativa da constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

KANT, I. Crítica da razão pura. 3. ed. Petrópolis, RJ; Bragança Paulista, SP: Vozes: Ed. Universitária São Francisco, 2012.

KELSEN, H. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

LASSALLE, F. A essência da constituição. Rio de Janeiro: Lumem Iuris, 2000.

LEVITSKY, S.; ZIBLATT, D. Como as democracias morrem. Trad. Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Ed. Zahar, 2018.

MELLO, C. A. B. de. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais.São Paulo: Malheiros, 2009.

MILL, J. S. Considerações sobre o governo representativo. Trad. Manoel Inocêncio de Lacerda Santos Jr. Brasília: Universidade de Brasília, 1981.

NOVELINO, M. Teoria da constituição e controle de constitucionalidade. Salvador: Jus Podivm, 2008.

PLATÃO. A República. Trad. Maria Helena da Rocha Pereira. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1987.

POPPER, K. R. A sociedade aberta e seus inimigos: o fascínio de Platão. 3ª ed. Trad. Milton Amado. Belo Horizonte: Itatiaia, 1988.

POSNER, R. Direito, pragmatismo e democracia. Tradução de Teresa Dias Carneiro. Revisão técnica de Francisco Bilac. M. Pinto Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

SALAZAR, A. L.; GROU, K. B. A defesa da direitos sociais em juízo. São Paulo: Verbatim, 2009.

SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2010.

SCHUMPETER, J. A. Socialismo e democracia. In: Capitalismo, socialismo e democracia. Trad. Sergio Góes de Paula. Rio de Janeiro: Zahar, 1984.

STRAUSS, L. La filosofia como ciência estricta y la filosofia politica; Sobre la ley natural; Jerusálen y atenas: algunas reflexiones. In: Estudios de filosofia política platônica. Trad. Amelia Aguado. Buenos Aires: Amorrortu, 2008.

STRECK, L. L.; MORAIS, J. L. B. de. Ciência Política & Teoria do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

TALMON, J. L. Los origines de la democracia totalitária. Trad. Manuel Cardenal Iracheta. México: Aguillar, 1956.

TOCQUEVILLE, A. de. A democracia na América. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

TORRES, R. L. Teoria dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

WEICHERT, M. A. Direitos sociais e Federação na Constituição Brasileira. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2004.

WEIS, C. Os direitos humanos contemporâneos. São Paulo: Malheiros, 2010.