A DEMOCRACIA E A JUDICIALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS

Contenido principal del artículo

Winston de Araújo Teixeira
http://orcid.org/0000-0003-1837-0379

Resumen

O presente artigo objetiva analisar o conceito de democracia assim como a judicialização dos direitos sociais. Para delimitar o conceito serão utilizadas as acepções de filósofos, cientistas políticos e juristas, dentre eles, Platão, Strauss, Popper, Tocqueville, Mill, entre outros. Para atingir o objetivo proposto utiliza-se a revisão bibliográfica e o método dedutivo, cujas bases teóricas são a doutrina da efetividade e a dogmática dos direitos sociais, além da discussão sobre as objeções à crescente intervenção judicial na garantia dos direitos fundamentais, principalmente, aqueles que são denominados direitos sociais.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
TEIXEIRA, Winston de Araújo. A DEMOCRACIA E A JUDICIALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 61–83, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2019.v5i2.5956. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/5956. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Winston de Araújo Teixeira, UFPB UFAM Faculdade Estácio do Amazonas

Doutorando em Ciências Jurídicas com concentração em Direitos Humanos e Desenvolvimento pelo PPGCJ/UFPB. Mestre em Direito com concentração em Processo e Garantia de Direitos pelo PPGD/UFRN (2015-2017), Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas de Patos (2012). Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública com habilitação para o Magistério Superior pelas FIP (2013). Especialista em Prática Judicante pela ESMA/PB (2013). Pesquisador e Membro Associado do CONPEDI (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito). Professor Assistente I do NPJ da UFAM. Professor, membro do CIIC, Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Estácio. Advogado Trabalhista. Tem experiência na área de Direito Processual Civil e Trabalhista, Administrativo, Previdenciário, Trabalhista, Consumerista, Direito Internacional, Direito Sociais Fundamentais (Direitos Humanos, Saúde, Trabalho, etc)

Citas

BARCELLOS, A. P. de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais. Rio de janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO, A. F. Aspectos relacionados à efetivação do direito à direitos sociais no Brasil através do poder judiciário. Rio de Janeiro: ENSP/FIOCRUZ, 2003.

_____. Direito à Direitos sociais no Brasil através do Poder Judiciário. Rio de Janeiro: ENSP/FIOCRUZ, 2003.

BARROSO, L. R. O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas. Limites e possibilidades da Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BINENBOJM, G. A nova jurisdição constitucional brasileira: Legitimidade democrática e Instrumentos de realização. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

BOBBIO, N. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

CLÈVE, C. M. Constituição, Democracia e Justiça: aportes para um constitucionalismo igualitário. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011.

CUNHA JR, D. da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. Salvador: Jus Podivm, 2008.

ESTEVES, J. L. M. Direitos fundamentais sociais no Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Ed. Método, 2007.

HESSE, K. Conceito e peculiaridade da Constituição. Tradução: Inocêncio Mártires Coelho. In: HESSE, K. Temas Fundamentais do Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.

________. A força normativa da constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

KANT, I. Crítica da razão pura. 3. ed. Petrópolis, RJ; Bragança Paulista, SP: Vozes: Ed. Universitária São Francisco, 2012.

KELSEN, H. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

LASSALLE, F. A essência da constituição. Rio de Janeiro: Lumem Iuris, 2000.

LEVITSKY, S.; ZIBLATT, D. Como as democracias morrem. Trad. Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Ed. Zahar, 2018.

MELLO, C. A. B. de. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais.São Paulo: Malheiros, 2009.

MILL, J. S. Considerações sobre o governo representativo. Trad. Manoel Inocêncio de Lacerda Santos Jr. Brasília: Universidade de Brasília, 1981.

NOVELINO, M. Teoria da constituição e controle de constitucionalidade. Salvador: Jus Podivm, 2008.

PLATÃO. A República. Trad. Maria Helena da Rocha Pereira. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1987.

POPPER, K. R. A sociedade aberta e seus inimigos: o fascínio de Platão. 3ª ed. Trad. Milton Amado. Belo Horizonte: Itatiaia, 1988.

POSNER, R. Direito, pragmatismo e democracia. Tradução de Teresa Dias Carneiro. Revisão técnica de Francisco Bilac. M. Pinto Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

SALAZAR, A. L.; GROU, K. B. A defesa da direitos sociais em juízo. São Paulo: Verbatim, 2009.

SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2010.

SCHUMPETER, J. A. Socialismo e democracia. In: Capitalismo, socialismo e democracia. Trad. Sergio Góes de Paula. Rio de Janeiro: Zahar, 1984.

STRAUSS, L. La filosofia como ciência estricta y la filosofia politica; Sobre la ley natural; Jerusálen y atenas: algunas reflexiones. In: Estudios de filosofia política platônica. Trad. Amelia Aguado. Buenos Aires: Amorrortu, 2008.

STRECK, L. L.; MORAIS, J. L. B. de. Ciência Política & Teoria do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

TALMON, J. L. Los origines de la democracia totalitária. Trad. Manuel Cardenal Iracheta. México: Aguillar, 1956.

TOCQUEVILLE, A. de. A democracia na América. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

TORRES, R. L. Teoria dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

WEICHERT, M. A. Direitos sociais e Federação na Constituição Brasileira. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2004.

WEIS, C. Os direitos humanos contemporâneos. São Paulo: Malheiros, 2010.