O RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA PARA A APOSENTADORIA

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Natércia Daniela Alflen
http://orcid.org/0000-0003-3198-9117

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de mostrar as dificuldades do reconhecimento da atividade agrícola dos segurados para a concessão de aposentadoria, tendo em vista os óbices no processo administrativo e processo judicial, quais sejam: se é permitido somente prova testemunhal para comprovar período rural, se o trabalho agrícola é considerado antes dos 12 (doze) anos de idade, se é necessário estar no campo da DER (data de entrada de requerimento).  Sendo utilizado o método dedutivo para a presente pesquisa, o qual parte de uma afirmação geral para as especificidades com base na legislação, jurisprudência e doutrina.

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Como Citar
ALFLEN, Natércia Daniela. O RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA PARA A APOSENTADORIA. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 26–41, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2021.v7i2.8190. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/8190. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Natércia Daniela Alflen, Instituto Meridional

Advogada, pós graduada em Processo Civil e Direito Previdenciário dela Faculdade Damásio de Jesus e Mestranda em Direito pela IMED.

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