OS REFLEXOS DA TRANSEXUALIDADE PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PROGRAMADA
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References
ARAUJO, Gustavo Beirão; BARRETO, Mariana Dias; HORVATH JUNIOR, Miguel. Transgêneros e transexuais: possíveis dilemas para a aposentadoria. Juris Plenum
Previdenciária, [S. l.], v. 6, p. 179-190, 2018. Disponível em: l1nq.com/LMXzE. Acesso em: 01 ago. de 2021.
BENEVIDES, Bruna G; NOGUEIRA, Sayonara N. B. (org.). Dossiê dos assassinatos e da violência contra travestis e transexuais brasileiras em 2020. São Paulo: Expressão Popular, ANTRA, IBTE, 2021.
BELTRÃO, Kaizô Iwakami et al. Mulher e Previdência Social: O Brasil e o Mundo.
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Rio de Janeiro, 2002. Disponível em: l1nq.com/u9Uru. Acesso em: 30 abr. 2021.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado Federal.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Emenda constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 nov. 2019. Disponível em: l1nq.com/RG91c . Acesso em: 15 ago. 2020.
BRASIL. Decreto nº 591. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 6 jul. 1992. Disponível em: l1nq.com/I5vbm. Acesso em: 11 maio 2021.
BRASIL. Decreto n. 10.410, de 30 de junho de 2020. Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 julho 2020. Disponível em: l1nq.com/08n57. Acesso em: 23 fev. 2021.
BRASIL. Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 maio 1999. Disponível em: l1nq.com/Zx1YC. Acesso em: 19 fev. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasilia, DF, 25 jul. 1991. Disponível em: l1nq.com/eB5FP. Acesso em: 13 maio 2021.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Agr. Int. no Agr. Int. no Agr. em Recurso Especial 2016/0089129-0. Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social. Relator: Min. Og Fernandes. Decisão em 04 de dezembro de 2018. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 10 de dez. de 2018. Disponível em: https://m5.gs/NXl0OD. Acesso em: 10 de maio de 2021.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.411.258 - RS. Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social. Recorrido: Tássia Cristiane Ferreira Dos Santos.
Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Decisão em 11 de outubro de 2017. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 21 de fev. de 2018. Disponível em: https://m5.gs/VGNzVV. Acesso em: 12 de mar. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.626.739. Recorrente:
Ministério Público Do Estado Do Rio Grande Do Sul. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Decisão em: 09 de maio de 2017. Jusbrasil. Brasília, 01 ago. 2017. Disponível em: https://m5.gs/blZhcW. Acesso em: 03 out. 2021.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 412.351. Decisão em 17 de novembro de 2003 in CARDOSO, Phelipe. Manual de Direito Previdenciário. 2ª ed. Salvador: JusPodvim, 2021. 864 p.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 340. A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Diário de Justiça. Brasília, 27 de junho de 2007. Disponível em: https://m5.gs/UjZMcW. Acesso em: 19 ago. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275.
Requerente: Procuradora-Geral Da República. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasilia, DF, 01 de março de 2018. Paginador. Brasilia, 01 mar. 2018. Disponível em: https://m5.gs/RUJJR0. Acesso em: 25 out. 2021.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 359. Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. Diário de Justiça. Brasília, DF, 12 de setembro de 1963. Disponível em: https://m5.gs/dTZ5Y2. Acesso em: 06 mar. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ag .Reg. no Agravo de Instrumento 764.794-SP. Agravante: Iberê Empreendimentos e Participações LTDA. Decisão em 20 de novembro de 2011. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 19 dez. 2012. Disponível em:
https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur222196/false. Acesso em: 06 mar. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário Com Agravo nº 664.335.
Recorrente: Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS. Relator: Min. Luiz Fux. Brasilia, DF, 04 de dezembro de 2014. Paginador. Brasília, 04 dez. 2014. Disponível em: https://m5.gs/SG5kN2. Acesso em: 10 maio 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 670.422. Recorrente: STC. Decisão em 15 de agosto de 2018. Paginador, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em:https://m5.gs/R1J6eU. Acesso em: 14 ago. 2021.
CAMARANO, Ana Amélia. Diferenças na legislação à aposentadoria entre homens e mulheres: breve histórico. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). [S.l], 2017. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/7823 . Acesso em: 10 maio 2021.
CARDOSO, Phelipe. Manual de Direito Previdenciário. 2ª ed. Salvador: JusPodvim, 2021. 864 p.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 23ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021. 2398 p.
FLICK, Uwe. Introdução à metodologia de pesquisa: um guia para iniciantes. Tradução Magda Lopes. Revisão técnica Dirceu da Silva. Porto Alegre: Penso, 2013.
HONORATO, Ludimila. Transexualidade é biológico, e família não deve sentir culpa. O Estado de S.Paulo, S.l., 29 jan. 2018. Disponível em: https://m5.gs/VjV4T3. Acesso em: 1 ago. 2021.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade.
ª. ed.São Paulo: Malheiros, 2000. 48 p. ISBN 8574200476.
MENDES, Théo Bernardo Fortes. A EFETIVIDADE E REALIDADE DO DIREITO À SAÚDE DA COMUNIDADE TRANS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO BRASIL. 2020. 78 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Comunitária da Região de Chapecó, Chapecó, 2020.
MOSTAFA, Joana, et al. Previdência e gênero: por que as idades de aposentadoria de homens e mulheres devem ser diferentes?. Brasília: Ipea, 2017. (Nota Técnica, n. 35). Disponível em: https://m5.gs/TXg4M3. Acesso em: 18 abr. 2021.
MUSSI, Cristiane Miziara. A assistência social no Brasil e o princípio da seletividade e distributividade das prestações no sistema de Seguridade Social. RIPE – Revista do
Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, v. 42, n. 49, p. 31-48, jan./jun. 2008. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/79073145.pdf. Acesso em: 17 abr. 2021.
REVISTA CONSULTOR JURÍDICO. Justiça gaúcha autoriza mudança de nome de transexual. Consultor Jurídico, S.l., p. 3-3, 6 abr. 2006. Disponível em: https://m5.gs/bWJvOH. Acesso em: 01 jun. 2021.
ROCHA, Daniel Machado; BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Comentários à Lei de
Benefícios da Previdência Social in RIO GRANDE DO SUL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apelação Civil n. 2002.04.01.014941-4. Relator: José Paulo Baltazar
Junior. Proc: 97.18.02172-8. Decisão em: 26 de julho de 2006. Porto Alegre, 2006. Disponível em: https://m5.gs/T2Y1V1. Acesso em: 12 de mar. 2021.
RICHARDSON, Roberto Jarry. Pesquisa social: métodos e técnicas. São Paulo: Atlas, 1989.
RODRIGUES, Auro de Jesus et al. Metodologia científica. Aracaju: UNIT, 2014.
RUY, Kelli Aquotti. O que se entende pelo princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento da Seguridade Social? Jusbrasil, S.l. [2009?]. Disponível em: https://m5.gs/aVhoNU. Acesso em: 08 jul. 2021.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação Cível nº 0011782- 57.2003.8.24.0033. Apelante: Neusa Aparecida Ferreira. Relator: Desembargador Hélio do Valle Pereira. Florianópolis, SC, 23 de novembro de 2017. Jurisprudência Catarinense. Disponível em: https://url.gratis/tra1dY. Acesso em: 20 ago. 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da pessoa) humana, mínimo existencial e justiça constitucional: algumas aproximações e alguns desafios. Revista do CEJUR/TJSC:
Prestação Jurisdicional, Florianópolis, v. 1, n. 1, p. 29 - 44, nov. 2013. ISSN 2319-0884. Disponível em: https://m5.gs/dmZWRU. Acesso em: 18 abr. 2021.
SAVARIS, José Antonio. Princípio da Primazia do Acertamento Judicial da Relação Jurídicade Proteção Social. Revista NEJ - Eletrônica, v. 17, n. 3, p. 419-437, 2012. Disponível em: www.univali.br/periodicos. Acesso em: 20 fev. 2021.
TRANSGENDER EUROPE. Trans Murder Monitoring. 2020. Disponível em: https://transrespect.org/es/map/trans-murder-monitoring/#. Acesso em: 05 set. 2021.
TRINDADE, Fernando. Notas sobre direito adquirido, expectativas de direito e regras de transição na reforma previdenciária. Brasília: Senado Federal, Consultoria Legislativa. Brasília, 1997. Disponível em: https://m5.gs/dFRkVE. Acesso em: 22 abr. 2021.
TRESPACH, Gabriel Rodrigues; SITTONI, Martha Macedo. TRANSEXUALIDADE E PREVIDÊNCIA SOCIAL: REGRAS DE APOSENTADORIA PARA CIDADÃOS TRANSEXUAIS E OS DILEMAS DA INCLUSÃO SOCIAL SOB ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCÁRIA E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. S.l.,
Disponível em: https://m5.gs/UmFhbn . Acesso em: 08 ago. 2021.