A EFETIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº142/2013 E OS DESAFIOS QUANTO A AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
Contenido principal del artículo
Resumen
O presente artigo analisa a construção normativa do direito a aposentadoria da pessoa com deficiência, problematizando as inovações introduzidas pela Lei Complementar nº142 de 2013. A pesquisa busca analisar as falhas referentes ao método aplicado para aferição do grau da deficiência, principal requisito para obtenção do direito, classificando as deficiências dos requerentes em seus graus leve, moderada ou grave. A lei em comento é instrumentalizada por meio do Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de aposentadoria (IFBr-A), método adotado para mensurar o grau de deficiência, fator que influencia diretamente na obtenção do direito. Analisa-se a pertinência e efetividade dos mecanismos estabelecidos para definir os graus de deficiência. Aplicou-se o método indutivo, usando como parâmetros a pesquisa bibliográfica com levantamento documental e histórico, realizada em sites e livros que abordam o tema. Trata-se de um artigo teórico reflexivo. Os resultados apontam para falta de objetividade dos critérios de aferição da deficiência, demarcando-se que o dispositivo legal tem gerado insegurança jurídica quanto a assertividade ou não no momento da aferição dos graus da deficiência.
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Brasília, 2012.
BRASIL. [Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional no 105/2019. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2020. 397 p.
BRASIL. Lei Complementar 142, de 8 de maio de 2013. Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp142.htm. Acesso em 4 out. 2021.
DECLARAÇÃO Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf>. Acesso em: 18 de out. de 2022.
DHANDA, Amita. Construindo um novo léxico dos direitos humanos: Convençao sobre os direitos das pessoas com deficiências. Sur, Rev. int. direitos humanos, v. 8, n. 5, p. 49-52, 2008. DINIZ, D. O que é deficiência. São Paulo: Editora Bra-siliense, 2007.
DINIZ, D.; MEDEIROS, M.; BARBOSA, L. Deficiên-cia e igualdade. Brasília: Editora UNB, 2010.
DINIZ, Debora; BARBOSA, Lívia; SANTOS, Wederson Rufino dos. Deficiência, direitos humanos e justiça. Sur, Rev. int. direitos humanos. v. 6, n. 11, p. 65-77, 2009.
DINIZ, D.; SQUINCA, F.; MEDEIROS, M. Qual deficiência? Perícia médica e assistência social no Brasil. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 23, n. 11, p. 2589-2596, 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102- Acesso em: 07 jul. 2022
CUNHA, A. C. C. P. Análise da Lei Complementar 142: ampliação da política de previdência social a partir da perspectiva dos peritos médicos e assistentes sociais do INSS. 2016. 92 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Serviço Social)-Instituto de Ciências Humanas. Universidade de Brasília, Brasília, DF. 2016.
DUARTE, M V. C. A aposentadoria especial das pessoas com deficiência e as alterações propostas nas PECS 287-A/2016 e 6/2019. 2019. 56 f. Monografia (Curso de Direito)- Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Centro Universitário de Brasília. Brasília, DF. 2019.
JUBÉ, Andrea. Dilma assina decreto que regulamenta aposentadoria para deficientes. Disponível em: <http://www.valor.com.br/politica/3360858/dilma-assina-decreto-regueregulamenta-aposentadoria-para-deficientes#ixzz2ttIWcD2Y. >. Acesso em: 12 set. 2022.
JUNIOR, A. G. G. A nova aposentadoria da pessoa com deficiência a luz da Lei Complementar sob n° 142/2013. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 17 set 2014, Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/40988/a-nova-aposentadoria-da-pessoa- com-deficiencia-a-luz-da-lei-complementar-sob-n-142-2013. Acesso em: 04 out 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). 23,9% dos brasileiros declaram ter alguma deficiência, diz IBGE. G1, São Paulo, abr. 2012. Disponível em: <http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/239-dos-brasileiros-declaram-ter-algumadeficiencia-
diz-ibge.html>. Acesso em 08 set. 2022.
LEITE, Flavia Piva Almeida. A convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência: amplitude conceitual. Revista de Direito Brasileira. Florianópolis, v. 3, n. 2, p. 31-53, jul/dez 2012.
MAIA, Maurício. O novo conceito de pessoas com deficiência e o índice de funcionalidade brasileiro instituído pela portaria interministerial n. 1, de 27 de janeiro de 2014. CONCEITO JURÍDICO, fev. 2014. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-novo-conceito-de-pessoas-comdeficiencia- e-o-indice-de-funcionalidade-brasileiro-instituido-pela-portaria-in,46932.html>.
Acesso em: 19 de out de 2022.
MAUSS, Adriano e COSTA, José Ricardo Caetano. Aposentadoria especial dos deficientes: aspectos legais, processuais e administrativos . São Paulo : LTr, 2015.
NOGUEIRA, C. L. A avaliação da deficiência na trajetória do benefício de prestação continuada. 2020.81 f. Dissertação de Mestrado (Programa de Pós-Graduação em Política Social – PPGPS)- Departamento de Serviço Social. Universidade de Brasília, DF. 2020.
PIOVEZAN, Flavia. Temas de direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2010.
SILVA, S. R. Direitos das pessoas com deficiência no Brasil: uma análise da Lei Complementar 142/2013. 2014. 76 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Serviço Social)- Instituto de Ciências Humanas. Universidade de Brasília, Brasília, DF. 2014.
SILVA, G. L. Aposentadoria dos portadores de deficiência: um avanço histórico na Previdência brasileira. Revista Controle-Doutrina e Artigos, v. 15, nº 1, p. 316-339, 2017.
YIN, R. K. Pesquisa qualitativa do início ao fim. Tradução de Daniela Bueno. Revisão técnica de Dirceu da Silva. Porto Alegre, RS: Penso, 2016.