A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL: O RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 566.471/RN E AS AÇÕES DE MEDICAMENTOS E CONTRA PLANOS DE SAÚDE

Conteúdo do artigo principal

Renan Robaina Dias
http://orcid.org/0000-0002-1876-2543
Marcelo Pires Hartwig
http://orcid.org/0000-0003-3618-7586

Resumo

Este trabalho traz um panorama sobre a judicialização do Direito à Saúde no Brasil, através de um enfoque nacional, analisando-se o Recurso Extraordinário nº 566.471/RN, que definirá o dever estatal de fornecer medicamentos de alto custo, e de um enfoque regional, analisando-se a afirmação do Direito à Saúde relativamente às ações judiciais de medicamentos e contra planos de saúde nas comarcas de Bagé e Pelotas (RS). Pela análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, verificou-se a tendência a uma decisão moderada da questão em apreço. Por fim, constatou-se uma considerável afirmação do Direito à Saúde da população nas comarcas analisadas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DIAS, Renan Robaina; HARTWIG, Marcelo Pires. A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL: O RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 566.471/RN E AS AÇÕES DE MEDICAMENTOS E CONTRA PLANOS DE SAÚDE. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 37–57, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2018.v4i2.4896. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/4896. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Renan Robaina Dias, Universidade Federal de Pelotas

Mestrando em Direito pela UFPel. Especialista em Relações Internacionais pela UNIASSELVI. Bacharel em Direito pela URCAMP. Advogado. Vice-presidente da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-RS Subseção de Bagé.

Marcelo Pires Hartwig, Universidade Federal de Pelotas

Mestrando em Direito pela UFPel. Especialista em Direito Tributário pela PUCRS. Bacharel em Direito pela UFPel. Advogado.

Referências

ÁVILA, Humberto. “Neoconstitucionalismo”: entre “ciência do direito” e o “direito da ciência”. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 17, jan./fev./mar. 2009. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/rede.asp> Acesso em: 10.09.2017.

, Humberto. A distinção entre princípios e regras e a redefinição do dever de proporcionalidade. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 215, jan./mar. 1999,

p. 151-179. Disponível em:

/article/download/47313/45714> Acesso em: 14.09.2017.

, Humberto Bergmann. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 17. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2016.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: Direito à Saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.pge.rj.gov.br/sumario_rev63.asp.>. Acesso em: 12.09.2017.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, Jose Luiz Bolzan de. Estado Democrático de Direito. In: Comentários à Constituição do Brasil. CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (Org.). São Paulo: Saraiva; Almedina, 2013.

COMPARATO, Fábio Konder. Redescobrindo o Espírito Republicano. Revista da AJURIS, v. 32, n. 100, dez. 2005.

DOS SANTOS, Marcus Gouveia. Direitos Sociais: Efetivação, Tutela Judicial e Fixação de Parâmetros para a Intervenção Judicial em Políticas Públicas. Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2016.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa de

orçamentos familiares 2002-2003. Rio de Janeiro: 2004. Disponível em:

<https://ww2.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/condicaodevida/pof/2002analise/default

_.shtm> Acesso em: 17.02.2018.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional

por amostras de Domicílios 1998. Rio de Janeiro, 1998. Disponível em:

<https://ww2.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/trabalhoerendimento/pnad98/saude/saude.pdf> Acesso em: 17.02.2018.

MASSAÚ, Guilherme Camargo; KÖLLING, Gabrielle. A concretização do direito à saúde na perspectiva republicana. Revista de Direito Sanitário, CIDADE v. 12, p. 11-36, 2011. Disponível em: < http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/viewFile/13247/15064> Acesso em: 22.09.2017.

MOREIRA, Pedro da Silva. O imponderável direito à saúde: uma discussão jurisprudencial a partir do marco teórico de Robert Alexy. Juris Plenum: Direito Administrativo, Caxias do Sul, v. 1, n. 1, p. 51-72, mar. 2014. Disponível em: Acesso em: 11.09.2017.

NETO, Otávio Balestra. A jurisprudência dos tribunais superiores e o direito à saúde – evolução rumo à racionalidade. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 16, n. 1, p. 87-111, mar./jun. 2015. Disponível em: < http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/100025> Acesso em: 17.09.2017.

PLANALTO. Decreto nº 591 de 6 de julho de 1992 (Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm> Acesso em: 03.03.2018.

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na constituição de 1988. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 11, set./out./nov. 2007. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/rere.asp>. Acesso em: 06.09.2017.

, Ingo Wolfgang. Direitos Fundamentais a Prestações Sociais e Crise: algumas aproximações. Espaço Jurídico, Joaçaba, v. 16, p. 459-488, 2015. Disponível em: < editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/download/6876/pdf> Acesso em: 07.09.2017.

SILVA, José Afonso da. O Estado Democrático de Direito. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 173, p. 15-24, jul./set. 1988. Disponível em: < http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/45920/44126> Acesso em: 18.09.2017.

SILVA, Virgílio Afonso da. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais. Revista de Direito do Estado, 4, p. 23-51, 2008. Disponível em:

<https://constituicao.direito.usp.br/wp-content/.../2006-RDE4-Conteudo_essencial.pdf> Acesso em: 14.09.2017.

, Virgílio Afonso da. O Judiciário e as políticas públicas. In. Cláudio Pereira de Souza Neto & Daniel Sarmento, Direitos sociais: fundamentação, judicialização e direitos sociais em espécie, p. 587-599, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. Disponível em: <https://constituicao.direito.usp.br/wp.../2008-Judiciario_e_politicas_publicas.pdf> Acesso em: 14.09.2017.

, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, 798, p. 23- 50, 2002. Disponível em: Acesso em: 15.09.2017.

VENTURA, Miriam et al . Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 77-100, 2010. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S01033312010000100006&lng=en&nrm= iso> Acesso em: 17.02.2018.