A Lista Suja como Instrumento Eficiente para Reprimir a Exploração de Mão de Obra em Condições Semelhantes à Escravidão

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Maria da Conceição Maia Pereira

Abstract

Com a assinatura da Lei Áurea em 1888, o Brasil foi o último país da América Latina a abolir a escravidão. Apesar disso, a utilização de mão de obra em condições análogas à de escravo perdura até os dias atuais, tanto que, em 1995, o Estado brasileiro reconheceu oficialmente sua responsabilidade pela existência dessa chaga social e se comprometeu a julgar e punir os que fazem uso de tal prática, bem como adotar medidas para erradicá-la e preveni-la. Dentre os vários instrumentos utilizados pelo Governo brasileiro para reprimir a exploração de mão de obra em condições semelhantes à escravidão em território nacional, que atenta contra a dignidade da pessoa humana, tem-se o Cadastro de Empregadores flagrados mantendo trabalhadores em condições análogas à de escravo, a chamada lista suja. Instituída por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, contra a qual houve o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, a lista suja revela à sociedade, com base na Lei de Acesso à Informação, os empregadores que ainda praticam o trabalho escravo contemporâneo. Nesse contexto, o presente artigo busca abordar a questão da existência de trabalho em condições análogas à de escravo em pleno século XXI, apresentando o conceito de tão odiosa prática, quais as medidas tomadas pelo governo para extirpar e combater a escravidão contemporânea no país e, de maneira específica, analisar a eficácia e sustentar a manutenção da lista suja. Para tal objetivo, a metodologia adotada será a pesquisa bibliográfica.

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How to Cite
PEREIRA, Maria da Conceição Maia. A Lista Suja como Instrumento Eficiente para Reprimir a Exploração de Mão de Obra em Condições Semelhantes à Escravidão. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 273–294, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2015.v1i1.351. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/351. Acesso em: 22 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biography

Maria da Conceição Maia Pereira

Especialização em Direito Social pelo Centro Universitário Newton Paiva, CNP

References

BASTOS, Fernanda Soares. O trabalho escravo contemporâneo no Brasil e a evolução das políticas de proteção aos trabalhadores. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Belo Horizonte, v. 57, n. 87/88, p. 117-128, jan./dez. 2013.

BIGNAMI, Renato. Trabalho Escravo Contemporâneo: o sweanting system no contexto brasileiro como expressão do trabalho forçado urbano. In: NOCCHI, Andrea Saint Pastous (coord.). Trabalho escravo contemporâneo: o desafio de superar a negação. 2. ed. São Paulo: LTr, 2011, p. 76-112.

BRASIL. Lei 581, de 4 de setembro de 1850. Estabelece medidas para a repressão do tráfico de africanos no Império. Lei Eusébio de Queiroz. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM581.htm. Acesso em: 13 ago. 2015.

BRASIL. Lei 2.040, de 28 de setembro e 1871. Lei do Ventre Livre. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/496715. Acesso em: 13 ago. 2015.

BRASIL. Lei 3.278, de 28 de setembro de 1885. Lei dos Sexagenários. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/181850. Acesso em: 13 ago. 2015.

BRASIL. Lei 3.353, de 13 de maio de 1888. Lei Áurea. Declara extinta a escravidão no Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM3353.htm. Acesso em: 13 ago. 2015.

BRASIL. Lei de 16 de dezembro de 1830. Código Criminal do Império. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM-16-12-1830.htm. Acesso em: 13 ago.

BRASIL. Decreto 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Código Penal. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-norma-pe.html. Acesso em: 15 ago. 2015.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 15 ago. 2015.

BRASIL. Portaria 1.234, de 17 de novembro de 2003, do Ministério do Trabalho e Emprego. Estabelece procedimentos para encaminhamento de informações sobre inspeções do trabalho a outros órgãos. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/portaria-n-1-234-de-17-11-2003.htm>. Acesso em: 16 ago. 2015.

BRASIL. Portaria 1.150, de 18 de novembro de 2003, do Ministério da Integração Nacional. Disponível em: http://www.mi.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=b9f0a700-687a-

e3-9c1c-4d418f9e6cf8&groupId=407753. Acesso em: 16 ago. 2015.

BRASIL. Portaria 540, de 15 de outubro de 2004, do Ministério do Trabalho e Emprego. Cria, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BF2B6EE26648F/p_20041015_540.pdf. Acesso em: 16 ago. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3347/DF. Requerente: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. Relator Ministro Ayres Britto. Decisão Monocrática. Divulgada no Diário da Justiça Eletrônico n. 70, de 11 de abril de 2012. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=70&dataPublicacaoDj=11/04/2012&incidente=2255798&codCapitulo=6&numMateria=46&codMateria=2. Acesso em: 16 ago. 2015.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Dignidade da pessoa humana como fundamento para o combate ao trabalho em condições análogas à de escravo: a contribuição da 1ª turma do Tribunal Superior do Trabalho no processo TST-RR-178000-13.2003.5.03.0117. Revista TST, Brasília, v. 78, n. 3, jul./set. 2012.

CESÁRIO, João Humberto. O Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo como instrumento de afirmação da cidadania: questões constitucionais e processuais (à luz da nova lei do mandado de segurança). In: NOCCHI, Andrea Saint Pastous (coord.). Trabalho escravo contemporâneo: o desafio de superar a negação. 2. ed. São Paulo: LTr, 2011, p. 147-165.

D’ABBEVILLE, Claude. História da missão dos padres capuchinhos na Ilha do Maranhão e terras circunvizinhas. Tradução Sérgio Milliet. Belo Horizonte: Itatiaia, 1975.

FIRME, Telma Barros Penna. O caso José Pereira: responsabilização do Brasil por violação de direitos humanos em relação ao trabalho escravo. Revista LTr: Legislação do Trabalho. São Paulo, v. 75, n. 3, p. 349-357, mar. 2011.

GONÇALVES FILHO, Olival Rodrigues. O trabalho escravo contemporâneo e os mecanismos de sua erradicação. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Goiânia, v. 15, p. 379-395, jan./dez. 2012.

MELO, Guilherme Orlando Anchieta; LORENTZ, Lutiana Nacur. Uma abordagem interdisciplinar do trabalho análogo ao de escravo nas clivagens: trabalho forçado, degradante e desumano. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Belo Horizonte, v. 54, n. 84, p. 263-288, jul./dez. 2011.

MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. Trabalho escravo contemporâneo: conceituação à luz do princípio da dignidade da pessoa. São Paulo: LTr, 2011.

NEVES, Débora Maria Ribeiro. Consequências da promulgação da EC 81/2014: retrocesso no combate ao trabalho escravo. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo, v. 40, n. 158, p. 61-72, jul./ago. 2014.

PEREIRA, Cícero Rufino. O “velho” trabalho escravo e as perspectivas do tema a partir da EC 81/2014. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo, v. 40, n. 159, p. 13-37, set./out. 2014.

PRONER, André Luiz. Neoescravismo: análise jurídica das relações de trabalho. Curitiba: Juruá, 2010.

ROJAS, Ana Paula Freira; GÓES, Maurício de Carvalho. O trabalho escravo como forma de violação aos direitos humanos e à dignidade do trabalhador. Justiça do Trabalho: Caderno de direito previdenciário. Porto Alegre, v. 30, n. 356, p. 44-66, ago. 2013.

SALVATTI, Ideli. O Estado no combate ao trabalho escravo. Revista do Direito Trabalhista – RDT. Brasília, v. 20, n. 7, p. 32-33, jul. 2014.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2014.

SIQUEIRA, Túlio Manoel Leles de. O trabalho escravo perdura no Brasil do século XXI. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Belo Horizonte, v. 52, n. 82, p. 127-147, jul./dez.2010.

VILLELLA, Fábio Goulart. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana no direito do trabalho. Revista LTr: Legislação do Trabalho. São Paulo, v. 74, n. 01, p. 81-88, jan. 2010.

ZAINAGHI, Domingos Sávio. A proibição do trabalho escravo ou forçado. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo, v. 38, n. 147, p. 353-362, jul./set.2012.