La Lista Suja como Instrumento Eficaz para Reprimir la Explotación Laboral en Condiciones Similares a la Esclavitud
Contenido principal del artículo
Resumen
Con la firma de la Lei Áurea en 1888, Brasil fue el último país de América Latina en abolir la esclavitud. Sin embargo, el uso de mano de obra en condiciones análogas a la esclavitud perdura hasta nuestros días. Tanto es así que, en 1995, el gobierno de Brasil reconoció oficialmente su responsabilidad en la existencia de esta llaga social y se comprometió a juzgar y punir a los que utilizan de tal práctica y adoptar medidas para erradicarla y prevenirla. Entre los diversos instrumentos utilizados por el gobierno brasileño para reprimir la explotación laboral en condiciones similares a la esclavitud en su territorio, lo que atenta contra la dignidad de la persona humana, hay el Registro de Empleadores atrapados por mantener los trabajadores en condiciones similares a la esclavitud, la llamada lista suja (N.T.: lista sucia, en español). Establecida por un decreto del Ministerio de Trabajo y Empleo, contra la cual hubo la presentación de la Acción Directa de Inconstitucionalidad ante la Corte Suprema, la lista suja revela a la sociedad, basado en la Ley de Acceso a la Información, los empleadores que todavía practican la esclavitud contemporánea. En este contexto, este artículo trata de abordar la cuestión de la existencia de trabajo en condiciones análogas a la esclavitud en el siglo XXI, presentando el concepto de práctica tan odiosa, cuales son las medidas adoptadas por el gobierno para erradicar y combatir la esclavitud contemporánea en el país y, en concreto, analizar la efectividad y sostener el mantenimiento de la "lista suja". Con este objetivo, la metodología adoptada será la investigación bibliográfica.
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
BASTOS, Fernanda Soares. O trabalho escravo contemporâneo no Brasil e a evolução das políticas de proteção aos trabalhadores. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Belo Horizonte, v. 57, n. 87/88, p. 117-128, jan./dez. 2013.
BIGNAMI, Renato. Trabalho Escravo Contemporâneo: o sweanting system no contexto brasileiro como expressão do trabalho forçado urbano. In: NOCCHI, Andrea Saint Pastous (coord.). Trabalho escravo contemporâneo: o desafio de superar a negação. 2. ed. São Paulo: LTr, 2011, p. 76-112.
BRASIL. Lei 581, de 4 de setembro de 1850. Estabelece medidas para a repressão do tráfico de africanos no Império. Lei Eusébio de Queiroz. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM581.htm. Acesso em: 13 ago. 2015.
BRASIL. Lei 2.040, de 28 de setembro e 1871. Lei do Ventre Livre. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/496715. Acesso em: 13 ago. 2015.
BRASIL. Lei 3.278, de 28 de setembro de 1885. Lei dos Sexagenários. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/181850. Acesso em: 13 ago. 2015.
BRASIL. Lei 3.353, de 13 de maio de 1888. Lei Áurea. Declara extinta a escravidão no Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM3353.htm. Acesso em: 13 ago. 2015.
BRASIL. Lei de 16 de dezembro de 1830. Código Criminal do Império. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM-16-12-1830.htm. Acesso em: 13 ago.
BRASIL. Decreto 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Código Penal. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-norma-pe.html. Acesso em: 15 ago. 2015.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 15 ago. 2015.
BRASIL. Portaria 1.234, de 17 de novembro de 2003, do Ministério do Trabalho e Emprego. Estabelece procedimentos para encaminhamento de informações sobre inspeções do trabalho a outros órgãos. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/portaria-n-1-234-de-17-11-2003.htm>. Acesso em: 16 ago. 2015.
BRASIL. Portaria 1.150, de 18 de novembro de 2003, do Ministério da Integração Nacional. Disponível em: http://www.mi.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=b9f0a700-687a-
e3-9c1c-4d418f9e6cf8&groupId=407753. Acesso em: 16 ago. 2015.
BRASIL. Portaria 540, de 15 de outubro de 2004, do Ministério do Trabalho e Emprego. Cria, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BF2B6EE26648F/p_20041015_540.pdf. Acesso em: 16 ago. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3347/DF. Requerente: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. Relator Ministro Ayres Britto. Decisão Monocrática. Divulgada no Diário da Justiça Eletrônico n. 70, de 11 de abril de 2012. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=70&dataPublicacaoDj=11/04/2012&incidente=2255798&codCapitulo=6&numMateria=46&codMateria=2. Acesso em: 16 ago. 2015.
BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Dignidade da pessoa humana como fundamento para o combate ao trabalho em condições análogas à de escravo: a contribuição da 1ª turma do Tribunal Superior do Trabalho no processo TST-RR-178000-13.2003.5.03.0117. Revista TST, Brasília, v. 78, n. 3, jul./set. 2012.
CESÁRIO, João Humberto. O Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo como instrumento de afirmação da cidadania: questões constitucionais e processuais (à luz da nova lei do mandado de segurança). In: NOCCHI, Andrea Saint Pastous (coord.). Trabalho escravo contemporâneo: o desafio de superar a negação. 2. ed. São Paulo: LTr, 2011, p. 147-165.
D’ABBEVILLE, Claude. História da missão dos padres capuchinhos na Ilha do Maranhão e terras circunvizinhas. Tradução Sérgio Milliet. Belo Horizonte: Itatiaia, 1975.
FIRME, Telma Barros Penna. O caso José Pereira: responsabilização do Brasil por violação de direitos humanos em relação ao trabalho escravo. Revista LTr: Legislação do Trabalho. São Paulo, v. 75, n. 3, p. 349-357, mar. 2011.
GONÇALVES FILHO, Olival Rodrigues. O trabalho escravo contemporâneo e os mecanismos de sua erradicação. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Goiânia, v. 15, p. 379-395, jan./dez. 2012.
MELO, Guilherme Orlando Anchieta; LORENTZ, Lutiana Nacur. Uma abordagem interdisciplinar do trabalho análogo ao de escravo nas clivagens: trabalho forçado, degradante e desumano. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Belo Horizonte, v. 54, n. 84, p. 263-288, jul./dez. 2011.
MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. Trabalho escravo contemporâneo: conceituação à luz do princípio da dignidade da pessoa. São Paulo: LTr, 2011.
NEVES, Débora Maria Ribeiro. Consequências da promulgação da EC 81/2014: retrocesso no combate ao trabalho escravo. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo, v. 40, n. 158, p. 61-72, jul./ago. 2014.
PEREIRA, Cícero Rufino. O “velho” trabalho escravo e as perspectivas do tema a partir da EC 81/2014. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo, v. 40, n. 159, p. 13-37, set./out. 2014.
PRONER, André Luiz. Neoescravismo: análise jurídica das relações de trabalho. Curitiba: Juruá, 2010.
ROJAS, Ana Paula Freira; GÓES, Maurício de Carvalho. O trabalho escravo como forma de violação aos direitos humanos e à dignidade do trabalhador. Justiça do Trabalho: Caderno de direito previdenciário. Porto Alegre, v. 30, n. 356, p. 44-66, ago. 2013.
SALVATTI, Ideli. O Estado no combate ao trabalho escravo. Revista do Direito Trabalhista – RDT. Brasília, v. 20, n. 7, p. 32-33, jul. 2014.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2014.
SIQUEIRA, Túlio Manoel Leles de. O trabalho escravo perdura no Brasil do século XXI. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Belo Horizonte, v. 52, n. 82, p. 127-147, jul./dez.2010.
VILLELLA, Fábio Goulart. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana no direito do trabalho. Revista LTr: Legislação do Trabalho. São Paulo, v. 74, n. 01, p. 81-88, jan. 2010.
ZAINAGHI, Domingos Sávio. A proibição do trabalho escravo ou forçado. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo, v. 38, n. 147, p. 353-362, jul./set.2012.