DIREITO À DESCONEXÃO DO TRABALHO FRENTE A UMA SOCIEDADE HIPERCONECTADA
Main Article Content
Abstract
Esse artigo propõe a análise do direito à desconexão, representada pelo direito ao descanso, ao lazer, à intimidade e à vida privada através da limitação da jornada de trabalho que ficou debilitada com o advento das tecnologias. Além de tratar sobre a regulamentação da utilização dos meios tecnológicos no ambiente de trabalho, tem o objetivo de identificar os males causados pelo excesso de trabalho e pela hiperconectividade a fim de justificar a importância da desconexão. Para tanto, utiliza-se o método de pesquisa bibliográfica.
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
% da população mundial terá de usar óculos em 2050 por excesso de tecnologia. Canaltech. Disponível em: <https://canaltech.com.br/mercado/50-populacao-mundial-tera-de-usar-oculos-em-2050-por-excesso-de-tecnologia-58553/>. Acesso em: 07 mai. 2018.
ALMEIDA, Almiro Eduardo de; SEVERO, Valdete Souto. Direito à desconexão nas relações sociais de trabalho. 2.ed. São Paulo: LTr, 2016.
BARBIERO DA SILVA, William. O Direito à Desconexão: um direito fundamental ao não-trabalho aplicável aos gerentes bancários. Porto Alegre: Femargs, 2015. Artigo apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Pós-Graduação em Direito Material e Processual do Trabalho. Disponível em: < http://www.femargs.com.br/uploads/artigos/o-direito-a-desconexao-um-direito-fundamental-ao-nao-trabalho-aplicavel-aos-gerentes-bancarios/o-direito-a-desconexao-um-direito-fundamental-ao-nao-trabalho-aplicavel-aos-gerentes-bancarios.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2018.
BODIN DE MORAES, M. C. O Conceito de Dignidade Humana: Substrato Axiológico e Conteúdo Normativo. In: I. W. Sarlet (Org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm>. Acesso em: 23 out. 2017
BRASIL. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0591.htm>. Acesso em: 10 mar. 2018.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 14 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
____________________. Direito do Trabalho. 5. ed. Niterói: Impetus, 2011.
_____________________. Flexibilização das normas trabalhistas. Rio de Janeiro: UGF, 2010. Tese (Doutorado em Direito e Economia). Universidade Gama Filho, 2010.
CUNHA JÚNIOR, Dirley. Curso de Direito Constitucional. 9ed. Editora Jus Podium, 2015.
DELGADO, Mauricio Godinho. Capitalismo, trabalho e emprego: Entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. 2ª ed. São Paulo: Ltr, 2015.
____________. Curso de direito do trabalho. 11 ed. São Paulo: LTr, 2012.
____________. Curso de Direito do Trabalho. 7ª edição. São Paulo: Ltr, 2008.
____________. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Ltr, 2002, p. 854, apud CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 14 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
DE MASI, Domenico. O Ócio Criativo. Tradução De Léa Manzi. – Rio De Janeiro: Sextante, 2000.
FAVA, Luiz Roberto. Doenças da modernidade tecnológica. Disponível em: <http://favaconsulting.com.br/doencas-modernidade-tecnologia/>. Acesso em: 07 mai. 2018.
FERNANDES, Milton. Proteção civil da intimidade. São Paulo: Saraiva, 1977.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Comunicado da Presidência: Carga horária de trabalho: evolução e principais mudanças no Brasil. Disponível em:<http://www.en.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/comunicado/090729_comunicadoipea24.pdf>. Acesso em: 13 abr. 2018.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 25. ed. São Paula: Saraiva, 2010.
_____________. Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 38 ed. São Paulo: LTr, 2013.
NAZIAZENO, Érica Lima. A moderna sociedade tecnológica em confronto com o princípio fundamental do direito à desconexão ao trabalho. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/39736/a-moderna-sociedade-tecnologica-em-confronto-com-o-principio-fundamental-do-direito-a-desconexao-ao-trabalho>. Acesso em: 10 abr. 2018.
OLIVEIRA, Christiana D’arc Damasceno. Direito à desconexão do trabalhador – repercussão no atual contexto trabalhista. São Paulo: LTr, 2010 apud NAZIAZENO, Érica Lima. A moderna sociedade tecnológica em confronto com o princípio fundamental do direito à desconexão ao trabalho. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/39736/a-moderna-sociedade-tecnologica-em-confronto-com-o-principio-fundamental-do-direito-a-desconexao-ao-trabalho>. Acesso em: 10 abr. 2018.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf>. Acesso em: 11 jul. 2018.
RODRIGUES PINTO, José Augusto. PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Repertório de Conceitos Trabalhistas. São Paulo: LTr, 2000.
ROMITA, Aryon Sayão; Direitos fundamentais nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2005.
SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. Revista Brasileira de Direito Constitucional, n. 09, jan./jun. 2007, p. 361-388.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Do Direito à Desconexão do Trabalho. Disponível em: <http://www.jorgesoutomaior.com/uploads/5/3/9/1/53916439/do_direito_%C3%A0_desconex%C3%A3o_do_trabalho..pdf>. Acesso em: 28 mai. 2018.
____________. Do direito à desconexão do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região. Campinas, nº 23, 2003. Disponível em: <http://trt15.gov.br/escola_da_magistratura/Rev23Art17.pdf>. Acesso em: 13 abr. 2018.
____________. Os 201 ataques da “reforma” aos trabalhadores. Disponível em: < http://www.jorgesoutomaior.com/blog/os-201-ataques-da-reforma-aos-trabalhadores>. Acesso em: 15 abr. 2018.
SÜSSEKIND, Arnaldo, MARANHÃO, Délio e VIANNA, Segadas. Instituições de Direito do Trabalho. 20ª ed. São Paulo: LTr, 2002.
VALENTIM, João Hilário. Teletrabalho e relações de trabalho. Revista Gênesis de Direito do Trabalho. Curitiba: Gênesis, 1999, apud CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 14 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.