FASES PARA IMPLANTAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS COLETIVOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

SUSANNA SCHWANTES

Resumo


A partir da Lei 13.140/2015 é possível a implantação da autocomposição na administração pública como meio de solucionar conflitos que envolvam órgão/entes públicos/agentes públicos, bem como atividades/serviços públicos. A lei em comento não estabeleceu, porém em quais situações  e nem qual a procedimentalização, ficando esta regulamentação a cargo dos órgãos/entidades públicos. Assim o presente artigo buscará contribuir respondendo quais são as fases da procedimentalização necessários para que haja a implantação do modelo autocompositivo em políticas públicas que envolvam conflitos coletivos.

Palavras-chave


Lei 13.140/2015; Autocomposição; Administração Pública; Conflitos coletivos. Fases.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2018.v4i2.5109

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