A ACCOUNTABILITY SOCIAL NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

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Claudia Maria Barbosa
http://orcid.org/0000-0002-7055-9403
Lucas Troyan Rodrigues
http://orcid.org/0000-0001-8177-7791

Resumo

O déficit democrático do Poder Judiciário brasileiro pode e deve ser suplantado com o incremento da sua accountabilitysocial. A accountability social é espécie de accountability que se efetiva por meio de mecanismos de participação e controle sociais. No estudo bibliográfico e analítico conceitua-se accountability social e analisa-se o potencial do Conselho Nacional de Justiça, das audiências públicas e do impeachment para efetiva-la. Os três são classificados e enquadrados no desenho da Escada de Participação Cidadã de Arnstein. Nos três casos prepondera uma cidadania responsiva, com espaço restrito para o exercício da cidadania ativa, esvaziando a accountability social.

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Como Citar
BARBOSA, Claudia Maria; RODRIGUES, Lucas Troyan. A ACCOUNTABILITY SOCIAL NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 19–39, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2020.v6i1.6576. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/6576. Acesso em: 24 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Claudia Maria Barbosa, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Professora Titular de Direito Constitucional

Pontifícia Universidade Católica do Paraná

 

Lucas Troyan Rodrigues, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestrando em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Referências

ARNSTEIN, Sheery. A ladder of citizen participation. Journal of the American Institute of Planners, v. 35, N. 4, p. 216-224, jul. 1969.

BARBOSA, Claudia Maria. A Legitimidade do Exercício da Jurisdição Constitucional no Contexto da Judicialização da Política. In: BARBOSA, Claudia Maria (org.); PAMPLONA, Danielle Anne (org.). Limites e possibilidades da legitimidade e eficácia da prestação jurisdicional no Brasil. Curitiba: Letra da Lei, 2018.

BELLOSO MARTÍN, Nuria. El Control Democrático Del Poder Judicial En España. Curitiba: Moinho do Verbo, 1999.

BORJA, Jordi. O papel do cidadão na reforma do Estado. In: PEREIRA, Luiz Carlos Bresser; WILHEIM, Jorge. SOLA, Lourdes (Orgs.). Sociedade e Estado em transformação. São Paulo: UNESP; Brasília: ENAP, 1999, p.361-373.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Irresponsáveis?. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1989.

COSTA, Andréa Abrahão; BARBOSA, Claudia Maria. Governança judicial e mediação institucionalizada de conflitos nos fóruns descentralizados de Curitiba: uma abordagem sobre a possibilidade de democratização do Poder Judiciário. 301 p. Tese (Doutorado) – Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2018. Disponível em: <http://www.biblioteca.pucpr.br/pergamum/biblioteca/img.php?arquivo=/00006c/00006c82.pdf>. Acesso em: 20 out. 2018.

FRAGALE FILHO, Roberto. Conselho Nacional de Justiça: Desenho Institucional, Construção de Agenda e Processo Decisório. DADOS - Revista de Ciências Sociais. Rio de Janeiro, vol.56, nº4, 2013, p.975-1007.

GARGARELLA, Roberto. La justicia frente al gobierno. Sobre el carácter contramayoritario del poder judicial. Barcelona: Ariel, 1996.

GODOY, Miguel Gualano. As Audiências Públicas e os amici curiae influenciam as decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal? E por que isso deve(ria) importar? Revista da Faculdade de Direito – UFPR. Curitiba, vol.60, n.3, set./dez., p.137-159, 2015.

GODOY, Miguel Gualano de. Devolver a constituição ao povo: crítica à supremacia judicial e diálogos interinstitucionais. 266 f. Tese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Curitiba, 2015. Disponível em: <http://hdl.handle.net/1884/39908>. Acesso em: 9 set. 2018.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e 'procedimental' da constituição. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1997.

LEAL, Fernando; HERDY, Rachel; MASSADAS, Júlia. Uma década de audiências públicas no Supremo Tribunal Federal (2007-2017). Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 1, p. 331-372, jan./abr. 2018.

OFFE, Claus. A Atual transição da história e algumas opções básicas para as instituições da sociedade. In: PEREIRA, Luiz Carlos Bresser; WILHEIM, Jorge. SOLA, Lourdes (Orgs.). Sociedade e Estado em transformação. São Paulo: UNESP; Brasília: ENAP, 1999, p.119-145.

O’DONNELL, Guillermo. Accountability Horizontal e Novas Poliarquias. Lua Nova, São Paulo, n. 44, p.27-54, 1997. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-64451998000200003&script=sci_abstra ct&tlng=pt>. Acesso em: 15 ago. 2018.

PINHO, José Antonio Gomes de; SACRAMENTO, Ana Rita Silva. Accountability: já́ podemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública, vol. 43, n. 6, p.1343-1368, nov./dez., 2009.

ROBL FILHO, Ilton Norberto. Conselho Nacional de Justiça: estado democrático de direito e accountability. São Paulo: Saraiva, 2013.

SCHEDLER, Andreas. Conceptualizing accountability. In: SCHEDLER, A.; DIAMOND, L.; PLATTNER, M. F. (Eds.). The self-restraing state: power and accountability in new democracies. Boulder and London: Lynne Rienner Publishers, 1999.

SMULOVITZ, Catalina; PERUZZOTTI, Henrique. Societal Accountability in Latin America. Journal of Democracy. P.147-158, 2000. Disponível em: < https://www.researchgate.net/publication/236706264_Social_Accountability_in_Latin_America>. Acesso em: 22 ago. 2018.

TOMIO, Fabrício Ricardo de Limas; ROBL FILHO, Ilton Norberto. Accountability e Independência Judiciais: Uma análise da Competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Revista de Sociologia e Política, vol. 21, n. 45, p.29-46, mar. 2013.