Accountability Vertical E Democratização No Judiciário: Pelo Fim Do Sufrágio Restrito

Lourival Barão Marques Filho, Claudia Maria Barbosa

Resumo


O CNJ exerce sobre o Poder Judiciário accountability horizontal, mas os órgãos judiciários de forma geral, ainda carecem de accountability vertical que impulsione a democratização para seu público interno. A transposição do conceito de accountability vertical trabalhado por Guilhermo O’Donnell é útil para democratizar a administração dos tribunais. A verticalidade nesse âmbito pode ser expressa na prerrogativa de todos os magistrados escolherem, vigiarem, fiscalizarem, sancionaram e premiarem seus dirigentes. Novo arranjo institucional, favorecido por mecanismos eficientes de accountability, especialmente eleições diretas para a presidência dos tribunais, pode lhe conferir a legitimidade de que carece perante seu público interno


Palavras-chave


Política Judiciária; Administração da Justiça; Poder judiciário; Tribunais; Accountability horizontal; Eleições.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2016.v2i2.1541

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