Incidente de Inconstitucionalidade e Cadastro Nacional de Decisões: Duas Soluções para um Modelo Complexo

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Gabriel Dias Marques da Cruz

Resumo

O modelo brasileiro de controle de constitucionalidade é conhecido por sua grande complexidade, apresentando ferramentas oriundas das mais diversas experiências constitucionais. O artigo parte desta constatação para verificar, contudo, duas lacunas nos mecanismos de proteção da Constituição Federal, que poderiam ser sanadas a partir da adoção do incidente de inconstitucionalidade e do cadastro nacional de decisões de inconstitucionalidade. Ambos os institutos têm aptidão para o aperfeiçoamento da gestão judicial do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, servindo para uma melhor administração da Justiça no Brasil.

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Como Citar
CRUZ, Gabriel Dias Marques da. Incidente de Inconstitucionalidade e Cadastro Nacional de Decisões: Duas Soluções para um Modelo Complexo. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 01–19, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2016.v2i1.468. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/468. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gabriel Dias Marques da Cruz, Universidade Federal da Bahia - UFBA, Bahia

Doutorado em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo - USP, São Paulo, Brasil. Professor pela Universidade Federal da Bahia - UFBA, pela Faculdade Baiana de Direito -  FBD e pela Faculdade Ruy Barbosa - FRB, Bahia, Brasil

Referências

AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Incidente de arguição de inconstitucionalidade: comentários ao art. 97 da Constituição e aos arts. 480 a 482 do Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. A Suprema Corte Norte-Americana: um Modelo para o Mundo? Revista de Direito Administrativo. Vol. 233. Julho-Setembro de 2003: 201-211.

BERNARDES, Juliano Taveira. Controle Abstrato de Constitucionalidade: elementos materiais e princípios processuais. São Paulo: Saraiva, 2004.

BINENBOJM, Gustavo. Duzentos Anos de Jurisdição Constitucional: as Lições de Marbury v. Madison. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE). Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 28. Outubro/Novembro/Dezembro de 2011: 1-17.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada: jurisprudência e legislação infraconstitucional em vigor. São Paulo: Saraiva, 2000.

COSTA, Alexandre Araújo; CARVALHO, Alexandre Douglas Zaidan de; FARIAS, Felipe Justino de. Controle de constitucionalidade no Brasil: eficácia das políticas de concentração e seletividade. Revista Direito GV. V. 12. N. 1. Jan-Abr 2016: 155-187.

GREENHOUSE, Linda. The U.S. Supreme Court: A Very Short Introduction. Oxford, New York: Oxford University Press, 2012.

HECK, Luís Afonso. O Tribunal Constitucional Federal e o desenvolvimento dos princípios constitucionais: contributo para uma compreensão da Jurisdição Constitucional Federal Alemã. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1995.

HELAL, João Paulo Castiglioni. Controle da constitucionalidade: teoria e prática. Curitiba: Juruá, 2006.

HOFFMANN-RIEM, Wolfgang. Two Hundred Years of Marbury v. Madison: The Struggle for Judicial Review of Constitutional Questions in the United States and Europe. German Law Journal. Vol. 05. Nº. 06, 2004.

JOBIM, Nelson; MENDES, Gilmar Ferreira. A Jurisdição Constitucional na Revisão Constitucional de 1994 (Partes I e II). Revista de Direito Administrativo. Vol. 202. Outubro-Dezembro de 1995: 111-160.

LÚCIO BITTENCOURT, C. A. O contrôle jurisdicional da constitucionalidade das leis. Rio de Janeiro: Forense, 1949.

MENDES, Gilmar Ferreira. O Poder Executivo e o Poder Legislativo no controle de constitucionalidade. Revista de Informação Legislativa. Brasília. a. 34. n. 134. Abr./Jun. 1997: 11-40.

MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1946. Vol. IV. Arts. 145-218 e Disposições Transitórias. Rio de Janeiro: Livraria Boffoni, 1947.

NERY JÚNIOR, Nelson. Constituição Federal comentada e legislação constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

NOGUEIRA, Gustavo Santana. “Stare decisis et non quieta movere”: A Vinculação aos Precedentes no Direito Comparado e Brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

PIMENTA, Paulo Roberto Lyrio. O Controle Difuso de Constitucionalidade das Leis no Ordenamento Brasileiro – Aspectos Constitucionais e Processuais. São Paulo: Malheiros, 2010.

POGLIESE, Marcelo Weick. Incidente de arguição de inconstitucionalidade em Tribunal: art. 97 da CF e art. 480 e segs. do CPC. Salvador: JusPODIVM, 2008.

RAMOS, Elival da Silva. A evolução do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade e a Constituição de 1988. In: MORAES, Alexandre de (Coordenador). Os 20 Anos da Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Atlas, 2009: 139-161.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

SEGADO, Francisco Fernández. A obsolescência da bipolaridade tradicional (modelo americano-modelo europeu kelseniano) dos sistemas de justiça constitucional. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva: MENDES, Gilmar Ferreira; TAVARES, André Ramos. Lições de Direito Constitucional em Homenagem ao Jurista Celso Bastos. São Paulo: Saraiva, 2005:366-395.

SILVA, Virgílio Afonso da. O STF e o controle de constitucionalidade: deliberação, diálogo e razão pública. Revista de Direito Administrativo. nº 250, 2009: 197-227.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2006.