A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SEGURANÇA JURÍDICA E A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL

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Isabela da Silva Oliveira
Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira

Resumo

A pesquisa tem por objetivo compreender o conflito existente entre a supremacia da Constituição, a segurança jurídica e a coisa julgada, garantidas constitucionalmente, quando admitida a sua relativização, bem como analisar a constitucionalidade do tratamento dado à questão, em especial com relação ao termo inicial da ação rescisória prevista no § 15, do art. 525, e no § 8º, do art. 535, do CPC de 2015. A problematização se dá no contexto da possibilidade de relativização da coisa julgada por decisão do Supremo Tribunal Federal que declare a inconstitucionalidade de norma que tenha sido determinante para a solução jurídica dada. Utilizando-se do método dedutivo, a partir de revisão bibliográfica, notadamente doutrinária e jurisprudencial, concluiu-se pela incompatibilidade de aplicação literal dos dispositivos analisados, com relação ao termo inicial previsto para a ação rescisória na hipótese, por criarem uma pretensão perpétua, o que implica em violação às garantias constitucionais da segurança jurídica e da coisa julgada e, em última análise, impede que se alcance a pacificação social, finalidade precípua da jurisdição.

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Como Citar
Oliveira, I. da S., & Assis Borges Nasser Ferreira, J. S. (2024). A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SEGURANÇA JURÍDICA E A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. Revista De Processo, Jurisdição E Efetividade Da Justiça, 10(1). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2024.v10i1.10606
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Isabela da Silva Oliveira, Universidade Paranaense

Mestranda em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense. Pós-graduada em Direito Processual Civil Aplicado pela Universidade São Judas Tadeu e em Direito Bancário pela UniAmérica Centro Universitário. Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). 

Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira, Universidade Paranaense

Professora titular do Programa de Mestrado em Direito e Cidadania da Universidade Paranaense – UNIPAR e do PPGD da Universidade de Marília - UNIMAR. Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina UEL. 

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