A Atuação Da Justiça Eleitoral E O Cpc De 2015: Decisão De Casos Concretos, Precedentes Judiciais E Poder Normativo

Conteúdo do artigo principal

Aline Boschi Moreira
Pedro Henrique Reschke

Resumo

O trabalho aborda a atuação da Justiça Eleitoral e as implicações trazidas pela entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. Como objetivo, analisa-se o sistema de precedentes judiciais na teoria do direito e no processo civil brasileiro a fim de, posteriormente, inseri-lo na práxis eleitoral. São aferidas, também, possíveis mudanças no comportamento da justiça especializada, em especial quanto ao poder normativo e à edição de enunciados de súmulas. Utilizam-se, no desenvolver do artigo, método dedutivo e procedimento de estudo de caso, sendo escolhida a Resolução TSE n. 23.376/2012 como objeto de pesquisa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MOREIRA, Aline Boschi; RESCHKE, Pedro Henrique. A Atuação Da Justiça Eleitoral E O Cpc De 2015: Decisão De Casos Concretos, Precedentes Judiciais E Poder Normativo. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 23–42, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2016.v2i2.1594. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/1594. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Aline Boschi Moreira, pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC

Advogada. Mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Santa Catarina (Brasil).

Pedro Henrique Reschke, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC

Advogado. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Santa Catarina (Brasil). Especialista em Processo Civil pela Faculdade CESUSC.

Referências

ABBOUD, Georges; LUNELLI, Guilherme; SCHMITZ, Leonard Ziesemer. Como trabalhar – e como não trabalhar – com súmulas no Brasil: um acerto de paradigmas. In: MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro; MARINONI, Luiz Guilherme, ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa (orgs.). Direito jurisprudencial II. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. vol. 2, p. 645-688.

ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. São Paulo: Malheiros, 2007.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentário ao Código de Processo Civil – arts. 476 a 565. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. vol. 5.

BARROS, Edilson Santos. A lei complementar e o seu processo de elaboração na Câmara dos Deputados. 2007. 63 f. Monografia (Especialização em Processo Legislativo) – Câmara dos Deputados, Brasília, 2007. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/>. Acesso em: 15 dez. 2016.

BARROS, Francisco Dirceu. O TSE acertou, mas não isentou os “contas sujas”. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3291, 5 jul. 2012 . Disponível em: < http://www.gnmp.com.br/publicacao/122/o-tse-acertou-mas-nao-isentou-os-contas-sujas>. Acesso em: 8 set. 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Vade mecum. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

_______. Decreto-Lei n. 1.608, de 18 de setembro de 1939. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del1608.htm>. Acesso em 8 set. 2016.

_______. Lei Federal n. 4.737, de 15 de julho de 1965. Vade mecum. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

_______. Lei Federal n. 9.096, de 19 de setembro de 1995. Vade mecum. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

_______. Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Vade mecum. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

_______. Lei Federal n. 13.105, de 16 de março de 2015. Vade mecum. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

_______. Tribunal Superior Eleitoral. Processo Administrativo n. 594-59. Relatora Designada: Ministro Enrique Ricardo Lewandowiski. Publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 23 de setembro de 2010, Página 21. Brasília, Distrito Federal, 03 de agosto de 2010.

_______. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução n. 22.376/2012. Relator: Ministro Arnaldo Versiani Leite Soares. Publicação: Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 43, Disponibilizado 05 de março de 2012, p. 45-61, Republicado: Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 143, Disponibilizado 27 de julho de 2012, p. 3-14. Brasília, Distrito Federal, 1º de março de 2012. Disponível em: <http://www.tre-sc.jus.br/site/legislacao/resolucoes/tse/2012/res-tse-n-233762012/index.html >. Acesso em: 01 ago. 2016.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. A dificuldade de se criar uma teoria argumentativa do precedente judicial e o desafio do Novo CPC. In: DIDIER JR., Fredie, et. al. Precedentes. Salvador: JusPodivm, 2015 (Coleção Grandes Temas do Novo CPC, v. 3).

______. Teoria do precedente judicial: a justificação e a aplicação de regras jurisprudenciais. São Paulo: Noeses, 2012.

CAMBI, Eduardo. Jurisprudência lotérica. Revista dos Tribunais, v. 90, n. 786, abr. 2001. p. 108-128.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1993.

CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo: até a Lei n. 12.587/2012. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

CASTANHEIRA NEVES, António. O instituto dos “assentos” e a função jurídica dos supremos tribunais. Coimbra (Portugal): Coimbra Editora, 2014.

CÔRTES, Osmar Mendes Paixão. Súmula vinculante e segurança jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

CRUZ, Danilo N. Reprovação de contas de campanha não impede a candidatura. 2012. Disponível em: <http://piauijuridico.blogspot.com.br/2012/07/ate-o-momento-esta-foi-decisao-judicial.html>. Acesso em: 03 ago. 2016.

DIPIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

DWORKIN, Ronald. Law’s empire. Oregon (Estados Unidos da América): Hart Publishing, 1986.

FERRAJOLI, Luigi. A democracia através dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

GOMES, José Jairo. Direito Eeitoral. 12. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2016.

GRAU, Eros. Por que tenho medo dos juízes. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

HABERMAS, Jürgen. Between facts and norms. Massachusetts (Estados Unidos da América): MIT Press, 1996.

HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de direito. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

MACCORMICK, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

MARINONI, Luiz Guiherme. Precedentes obrigatórios. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 27. Ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30 ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 3 ed. Saraiva: São Paulo, 2008.

MITIDIERO, Daniel. Fundamentação e precedente – dois discursos a partir da decisão judicial. Revista de processo, São Paulo, v. 206, abr. 2012. p. 61-78.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat. Do espírito das leis. São Paulo: Abril Cultural, 1973.

NOBRE JUNIOR, Edilson Pereira. Justiça Eleitoral: organização e competência. Revista Paraná Eleitoral, Curitiba, n. 40, 2001.

ROSSI, Júlio Cesar. Precedente à brasileira: a jurisprudência vinculante no CPC e no novo CPC. São Paulo: Atlas, 2015.

SALGADO, Eneida Desiree. Princípios constitucionais eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

SCHAUER, Frederick. The force of law. Massachusetts (Estados Unidos da América): Harvard University Press, 2015.

______. Thinking like a lawyer: a new introduction to legal reasoning. Massachusetts (Estados Unidos da América): Cambridge University Press, 2009

SILVA, Felipe Scabello. Por que a Resolução 23.376 do TSE não impede que os candidatos com contas de campanha desaprovadas em 2010 sejam candidatos em 2012? Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3219, 24 abr. 2012 . Disponível em: < http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/por-que-resolu%C3%A7%C3%A3o-23376-do-tse-n%C3%A3o-impede-que-os-candidatos-com-contas-de-campanha-desaprov>. Acesso em: 8 set. 2016.

STRECK, Lenio. Hermenêutica jurídica e(m) crise. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

WOLKART, Erik Navarro. Precedente judicial no processo civil brasileiro: mecanismos de objetivação do processo. Salvador: JusPodivm, 2013.

ZANETI JR., Hermes. O valor vinculante dos precededentes