Coisa Julgada Inconstitucional: Os Efeitos Do Controle Difuso De Constitucionalidade No Novo Cpc E A Segurança Jurídica

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David Abdalla Pires Leal
Giovanni Bonato

Resumo

Este artigo busca avaliar o art. 525, §§ 12 e15, do novo CPC, que introduziu nova hipótese de cabimento da ação rescisória fundada em declaração de inconstitucionalidade pelo STF que tenha abordado lei que serviu de base para a decisão rescindenda, abrindo-se novo prazo para o ajuizamento desta medida excepcional a partir da declaração desta Corte Suprema. A análise se dá em cotejo desta norma com os princípios da segurança jurídica, especialmente em face da sua vertente da inafastabilidade da jurisdição, passando pela discussão acerca da teoria da abstrativização do controle difuso para, ao final, avaliar a sua constitucionalidade.

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Como Citar
LEAL, David Abdalla Pires; BONATO, Giovanni. Coisa Julgada Inconstitucional: Os Efeitos Do Controle Difuso De Constitucionalidade No Novo Cpc E A Segurança Jurídica. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 106–125, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2016.v2i2.1600. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/1600. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

David Abdalla Pires Leal, Universidade Federal do Maranhão – UFMA, Maranhão (Brasil).

Mestrando em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA, Maranhão (Brasil).

Giovanni Bonato, Università degli Studi do Roma e Universidade de Paris

Doutor em Direito Processual Civil pela Università degli Studi do Roma e Universidade de Paris, professor-pesquisador na Universidade de Paris Ouest Nanterre La Défense. Professor visitante pela Universidade Federal de Maranhão – UFMA, Maranhão (Brasil). 

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