Sobre a Necessidade/Utilidade da Flexibilização Procedimental pelo Juiz no Sistema Processual Brasileiro: Uma Análise Necessária

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Bruna Rocha Passos

Resumo

O presente estudo aborda o fenômeno da flexibilização procedimental, uma das inovações previstas no Novo Código de Processo Civil, introduzido no Brasil pela Lei n.º 13.105/2015. O estudo se inicia com a apresentação dos modelos de sistemas procedimentais e suas especificidades.  Parte-se,  em  seguida,  para  o  estudo  dos  modelos  de  flexibilização procedimental existentes nos demais ordenamentos jurídicos, com especial análise das principais especificidades dos modelos de flexibilização adotados por Inglaterra, EUA e Portugal. Em seguida, faz-se a análise da flexibilização procedimental pelo juiz no Brasil, desde o projeto inicialmente apresentado na Câmara dos Deputados, até a versão final definida na Lei n.º 13.105/2015. Por fim, é realizada uma análise crítica do instituto tendo em vista o Código de Processo Civil de 1973, a finalidade do instituto de imprimir maior celeridade aos processos, em cotejo com as questões que tornam o sistema processual brasileiro  moroso.  O  intento  deste  trabalho,  portanto,  compreende  o  delineamento  da flexibilização procedimental na experiência estrangeira e na perspectiva nacional. Para tanto, foi empregado o método dedutivo-comparativo.

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Como Citar
PASSOS, Bruna Rocha. Sobre a Necessidade/Utilidade da Flexibilização Procedimental pelo Juiz no Sistema Processual Brasileiro: Uma Análise Necessária. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 38–60, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2015.v1i1.230. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/230. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Bruna Rocha Passos, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, Espírito Santo

Mestranda pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, Espírito Santo, Brasil

Referências

ALMEIDA, Diogo A. Rezende de. O case management inglês: um sistema maduro. REDP. Rio de Janeiro: Ano 5. Volume VII. P. 288/338. JAN/JUN 2011. ISSN 1982-7636. Disponível em:<http://www.redp.com.br/arquivos/redp_7a_edicao.pdf> Acesso em

12.2015.

AMENDOEIRA JUNIOR, Sidney. Poderes do juiz e tutela jurisdicional: a utilização racional dos poderes do juiz como forma de obtenção da tutela jurisdicional efetiva, justa e tempestiva. São Paulo: Atlas, 2006.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Convenções das partes sobre matéria processual. In: MOREIRA, José Carlos Barbosa (Org.) Temas de Direito Processual: Terceira Série. São Paulo Saraiva, 1984. p. 87-98.

. Temas de direito processual: nona série. São Paulo: Saraiva, 2007.

. Uma novidade: o Código de Processo Civil inglês. Revista de Processo, São Paulo, Revista dos Tribunais, ano 25, n. 99, p. 4-83, jul./set. 2000.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo: influência do direito material sobre o processo. São Paulo: Malheiros, 1995.

. Poderes instrutórios do juiz. 7. ed. ver., atual. E ampl. São Paulo: RT, 2013.

BONICIO, Marcelo José Magalhães. Proporcionalidade e processo: a garantia constitucional da proporcionalidade, a legitimação do processo civil e o controle das decisões judiciais. São Paulo: Atlas, 2008. - (Coleção Atlas de Processo Civil/ coordenação Carlos Alberto Carmona).

CABRAL, Antônio do Passo. Nulidades no processo moderno: contraditório, proteção da confiança e validade prima facie dos atos processuais. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

CABRAL, Trícia Navarro Xavier.Flexibilização procedimental. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro. Ano 4. Volume VI, p. 135/164.Jul/Dez. 2010. ISSN 1982-7636. Disponível em: . Acesso em: 05 fev. 2015.

CAMARA E SILVA, Erick Simões da.A dúvida objetiva como único requisito para a aplicação do princípio da fungibilidade dos meios no processo civil: posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Revista de Processo, São Paulo, Revista dos Tribunais, Ano 35, n. 181, p. 273-296, mar./2010.

COSTA E SILVA, Paula. Legalidade das formas de processo egestão processual ou as duas faces de Janus.in Revista de Legislação Legislativa – Brasilia.- A.48, nº 100 (Abr.-Jun. 2011), p. 137- 149.

GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Flexibilização procedimental: um novo enfoque para o estudo do procedimento em matéria processual, de acordo com as recentes reformas do CPC. São Paulo: Atlas, 2008. - (Coleção Atlas de Processo Civil/ coordenação Carlos Alberto Carmona).

. Flexibilização procedimental: razoabilidade ou excesso de poder do juiz?In: ROSSI, Fernando [et al.] (coord.). O futuro do processo civil no Brasil: uma análise crítica do projeto do Novo CPC. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 693.

. Procedimentos, déficit procedimental e flexibilização procedimental no novo CPC. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro. Ano 48. N.º 190, Volume VI, p. 135/164. Abr/Jun. 2011. ISSN 1982-7636. Disponível em: .

Acesso em: 05 fev. 2015.

. O princípio da adequação formal no Direito Processual Civil Português. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, v. 1, p. 665-686, 2012.

GRECO, Leonardo. Os atos de disposição processual: primeiras reflexões. Revista Eletrônica de Direito Processual, out./dez. 2007. Disponível em: . Acesso em: 08 fev. 2015.

MENDONÇA, Luís Correia de. Processo civil líquido e garantias (o regime processual experimental português). Revista de Processo, São Paulo, Revista dos Tribunais, ano 34, n.170, p. 215 -250, dez./ 2009. p. 234.

MOREIRA PINTO, Junior Alexandre. O regime processual experimental português. Revista de Processo, São Paulo, Revista dos Tribunais, ano 32. n. 148. p. 169-180, jun. 2007.

MOREIRA. Rui. Os princípios estruturantes do processo civil português e o projecto de uma nova reforma do processo civil. Tribunal da Relação do Porto. Disponível em

<http://www.trp.pt/ficheiros/estudos/coloquiocpc_ruimoreira_osprincipiosestruturantesdoproc essocivilportugues.pdf> Acesso em 05 Jan. de 2015.

NUNES, Dierle. Novo enfoque para as tutelas diferenciadas no Brasil? Diferenciação procedimental a partir da diversidade de litigiosidade. Revista de Processo, São Paulo, Revista dos Tribunais, ano 35, n. 184, p. 109-140, junho/2010.

PASSOS, J. J. Calmon de. Instrumentalidade do processo e devido processo legal. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, v. 1, nº. 1, 2001. (ABNT: NBR-6023/2000): Disponível em: <http://www.direitopublico.com.br>. Acesso em: 15 de

jan. 2015.

RESNIK, Judith. Managerial Judges. Harvard Law Review, v. 96, n. 2, p. 374-448, Dec. 1982. Disponível em: <http://www.jstor.org/pss/1340797>. Acesso em: 14 jan. 2015.

TARUFFO, Michele. Investigación judicial y producción de prueba por las partes. Traducción de Juan Andrés Varas Braun. Revista de Derecho, Valdivia, v. 15, n. 2, p. 205-213, dic. 2003.

TEIXEIRA, Guilherme de Freire Barros. Teoria do princípio da fungibilidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. (Coleção temas atuais de direito processual civil; v. 13).

TAVARES, Luiz Marcelo Cabral. Perspectivas da flexibilização procedimental na experiência brasileira em face do substitutivo do senador Valter Pereira ao projeto de lei no senadon. 166, de 2010. Revista Eletrônica de Direito Processual Civil da UERJ. ISSN

-7636. Ano 5. Volume VII, 2011. Rio de Janeiro. Disponível em www.redp.com.br. Acesso em: 10 Jan. 2015.

WAMBIER, Luiz Rodrigues. A flexibilidade procedimental como instrumento aliado da celeridade e da efetividade do processo. Revista Eletrônica Migalhas. ISSN 1983-392X.2013. Disponível em http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI184713,21048- A+flexibilidade+procedimental+como+instrumento+aliado+da+celeridade+e Acesso em jan. de 2015.