OS PODERES ATRIBUÍDOS AO RELATOR PARA DECIDIR MONOCRATICAMENTE O RECURSO (CPC, ART. 932, III, IV E V) PODEM SER APLICADOS NO AGRAVO INTERNO?

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Rosalina Freitas Martins de Sousa
http://orcid.org/0000-0001-5728-281X

Resumo

O presente artigo procura demonstrar que os poderes atribuídos ao relator para decidir monocraticamente o recurso (CPC, art. 932, III, IV e V) são vistos com total reserva quando do julgamento do agravo interno. Considerando que a finalidade do agravo interno é justamente levar ao conhecimento do órgão colegiado a decisão que foi tomada unipessoalmente, deve ser vedado seu julgamento pelo relator.

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MARTINS DE SOUSA, Rosalina Freitas. OS PODERES ATRIBUÍDOS AO RELATOR PARA DECIDIR MONOCRATICAMENTE O RECURSO (CPC, ART. 932, III, IV E V) PODEM SER APLICADOS NO AGRAVO INTERNO?. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 149–163, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i2.3855. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/3855. Acesso em: 26 dez. 2024.
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Artigos
Biografia do Autor

Rosalina Freitas Martins de Sousa

Doutora em Direito pela UFPE. Mestre em Direito pela UNICAP/PE. Professora de Direito Processual Civil. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, da Associação Brasileira de Direito Processual e da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo. Assessora Técnica Judiciária de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

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