O AMICUS CURIAE E O ASSISTENTE SIMPLES NA CONSTRUÇÃO DO PRECEDENTE

Conteúdo do artigo principal

Luís Carlos Luís de Sousa Amorim
http://orcid.org/0000-0002-3616-8134

Resumo

O artigo em tela trata do princípio do contraditório sob uma nova perspectiva, a saber, como fundamento que garante a ampla participação de terceiros interessados na construção da norma geral presente numa decisão judicial através da figura do amicus curiae e do assistente simples. Aproveita-se para demonstrar que, embora esses institutos sirvam para a otimização do princípio democrático no processo, são entre si distintos e garantem poderes processuais igualmente diversos. Assim, redimensiona-se o princípio do contraditório para abarcar a ratio decidendi de uma decisão.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DE SOUSA AMORIM, Luís Carlos Luís. O AMICUS CURIAE E O ASSISTENTE SIMPLES NA CONSTRUÇÃO DO PRECEDENTE. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 203–219, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2018.v4i1.4447. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/4447. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luís Carlos Luís de Sousa Amorim, Universidade Federal da Bahia - UFBA

Mestrando em direito público pela Universidade Federal da Bahia - UFBA. Advogado.

Referências

ARENHART, Sérgio Cruz. O Recurso de Terceiro Prejudicado e as Decisões Vinculantes. In: NERY JR., Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda (coord). Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis e Afins. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 425.

BARBI, Celso Agrícola. Comentários ao Código de Processo Civil. v. 1. Rio de Janeiro: Forense, 1975, p. 513; CABRAL, Antonio do Passo . El principio delcontradictorio como derecho de influencia y deber de debate. In: Revista Peruana de DerechoProcesal , v. XIV, p. 266, 2010.

BUENO, Cássio Scarpinella. Quatro Perguntas e Quatro Resposta Sobre o AmicusCuriae. In: Revista da Escola Nacional da Magistratura. ano 3, n. 5, maio de 2008, p.132.

CABRAL, Antonio do Passo. Pelas asas de Hermes: a intervenção do amicuscuriae, um terceiro especial. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 234, p. 111- 42, out. 2003. ISSN 2238-5177. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/45149>. Acesso em: 05 Fev. 2018. doi:http://dx.doi.org/10.12660/rda.v234.2003.45149, p. 114.

CABRAL, Antônio do Passo. Nulidades no Processo Moderno: contraditório, proteção da confiança e nulidade prima facie dos atos processuais. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 104.

COELHO, Marcus Vinicius Furtado. O Contraditório Cooperativo no Novo Código de Processo civil. In: Revista de Informação Legislativa, v. 48, n. 190 t.2, p. 46, abr./jun. 2011. Disponível em <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/242943> Acessado em: 24/06/2015.

DALL’AGNOL JR., Antônio Janyr; USTÁRROZ, Daniel; PORTO, Sérgio Gilberto. Afirmação do amicuscuriae no direito brasileiro. In: DIDIER JR, Fredie (Coord). et al. O Terceiro no Processo Civil Brasileiro e Assuntos Correlatos: estudos em homenagem ao professor Athos Gusmão Carneiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 118.

DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. 13. ed. Salvador: Juspodvm, 2011, p. 56.

______; CUNHA, Leonardo carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência. 13. ed. reform. v. 3. Salvador: Juspodvim, 2016, p. 608.

______; SOUZA, Marcus Seixas. Formação do precedente e amicuscuriae no direito imperial brasileiro: o interessante dec. 6.142/1876. Revista de Processo, vol. 220/2013, Jun / 2013.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. v. 2. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 395-396.

______, Cândido Rangel. Fundamentos do Processo Civil Moderno. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987. p. 90.

FORNACIARI, Flávia HellmeisterClito. Representatividade adequada nos processos coletivos. Tese de Doutorado orientada pela professora Ada Pellegrini Grinover a apresentada à Faculdade de Direito da USP. São Paulo: Faculdade de Direito da USP, 2010, p. 50.

GODINHO, Robson Renault. Ministério Público e assistência: o interesse institucional como expressão do interesse jurídico. In: DIDIER JR., Fredie; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Aspectos polêmicos e atuais sobre os terceiros no processo civil e assuntos afins. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p.831.

GONÇALVES, Marcelo Barbi. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e a Magistratura Deitada. Revista de Processo, 2013, p. 209.

JESUS, Priscilla Silva de. Precedente judicial e a nova compreensão do interesse processual. Dissertação mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia, p. 216-223, 2014.

MITIDIERO, Daniel Francisco. Colaboração no Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 102-103).

______. A Multifuncionalidade do Direito Fundamental ao Contraditório e a improcedência limitar (art. 285-A, CPC): resposta à crítica de José Tesheiner. In: Revista de Processo, ano 32, n. 144, p. 108-109, fev. 2007.

NUNES, Jorge Amaury Maia. Mandado de Injunção e AmicusCuriae in Mandado de Injunção: estudos sobre sua regulamentação. Editora Saraiva, 2013, p. 539.

WAMBIER, Tereza Arruda; MEDINA, José Miguel Garcia. Amicus curiae. In: DIDIER JR, Fredie (Coord). et al. O Terceiro no Processo Civil Brasileiro e Assuntos Correlatos: estudos em homenagem ao professor Athos Gusmão Carneiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 494.