JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS ESTADUAIS E A LEGITIMIDADE JURÍDICA DO PODER JUDICIÁRIO EDITAR FONAJES CONTRÁRIOS À LEI E À CONSTITUI-ÇÃO: APONTAMENTOS CRÍTICO-PRINCIPIOLÓGICOS DOS FONAJES 78, 85, 88, 89, 117 E 125.

Conteúdo do artigo principal

FABRICIO VEIGA COSTA
http://orcid.org/0000-0003-2319-3207
RAYSSA RODRIGUES MENEGHETTI

Resumo

O objetivo geral da presente pesquisa é investigar a legitimidade democrática do poder Judiciário editar enunciados vinculantes e com força normativa para regulamentar o exercício da jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, análises críticas e comparativas, demonstrou-se que os Fonajes 78, 85, 88, 89, 117 e 125 são inconstitucionais, pois institucionalizam o cerceamento de defesa, limitam o acesso à justiça, obstaculiza o duplo grau de jurisdição, além de institucionalizar a jurisdição autocrática e o fortalecimento do poder do magistrado legislar contrariamente ao texto constitucional.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
COSTA, FABRICIO VEIGA; MENEGHETTI, RAYSSA RODRIGUES. JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS ESTADUAIS E A LEGITIMIDADE JURÍDICA DO PODER JUDICIÁRIO EDITAR FONAJES CONTRÁRIOS À LEI E À CONSTITUI-ÇÃO: APONTAMENTOS CRÍTICO-PRINCIPIOLÓGICOS DOS FONAJES 78, 85, 88, 89, 117 E 125. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 1–22, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2020.v6i1.6352. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/6352. Acesso em: 6 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

FABRICIO VEIGA COSTA, UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

DOUTORADO EM DIREITO PROCESSUAL PELA PUCMINAS (2012)

PÓS-DOUTORADO EM EDUCAÇÃO PELA UFMG (2015)

MESTRADO EM DIREITO PROCESSUAL PELA PUCMINAS (2006)

ESPECIALISTA EM DIREITO PROCESSUAL (2003), DIREITO DE FAMÍLIA (2009) E DIREITO EDUCACIONAL (2014)

PROFESSOR DO MESTRADO E DOUTORADO EM PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

BACHAREL EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (2002)

RAYSSA RODRIGUES MENEGHETTI, UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

Doutoranda e Mestre em Proteção dos Direitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna. Professora Universitária.

Referências

ARAÚJO, Marcelo Labanca Corrêa de. Jurisdição Constitucional e Federação – O princí¬pio da simetria na jurisprudência do STF. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

BONADIA NETO, Liberato. Juizados Especiais Cíveis – evolução – competência e aplicabilidade – algumas considerações. Disponível em: . Acesso em: 15 fev. 2020.

BRASIL. Enunciados do Fonaje. 2020. Disponível em https://www.amb.com.br/fonaje/?p=32. Acesso em 16 fev. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 356. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2648. Acesso em 16 fev. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 98. Disponível em https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2010_7_capSumula98.pdf. Acesso em 16 fev. 2020.

BUENO, Cássio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil. 2.ed. São Paulo; Saraiva, 2016.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? Tradução: Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1999.

COSTA, Fabrício Veiga. Liquidez e Certeza dos Direitos Fundamentais no Processo Constitucional Democrático. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

COSTA, Fabrício Veiga. Princípios Regentes do Processo Civil no Estado Democrático de Direito – Ensaios de uma Teoria Geral do Processo Civil. Belo Horizonte; Editora D´Plácido, 2019.

LAVIGNE, Rosane M. Rei. Caso Fonaje: o ativismo de juízes integrantes do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – Fonaje no processo de elaboração da Lei Maria da Penha, 2011. Disponível em https://assets-compromissoeatitude-ipg.sfo2.digitaloceanspaces.com/2014/02/1_4_caso-fonaje.pdf. Acesso em 15 fev. 2020.

LEAL, Rosemiro Pereira. TEORIA GERAL DO PROCESSO – Primeiros Estudos. 8.ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Devido processo legal substancial. Leituras complementares de processo civil. Organizador Fredie Didier Junior. 3.ed. Salvador: Juspodivm, 2005.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 13.ed. São Paulo: Atlas, 2018.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro de. O juiz e o princípio do contraditório. Revista da Fa-culdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 9(1): 178/184, nov., 1993.

ROCHA, José de Albuquerque. TEORIA GERAL DO PROCESSO. 8.ed. São Paulo: Atlas, 2005.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. ATIVISMO JUDICIAL: NOS LIMITES ENTRE RACIONALIDADE JURÍDICA E DECISÃO POLÍTICA. REVISTA DIREITO GV, São Paulo 8(1), p. 037-058, jan.-jun. 2012. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v8n1/v8n1a02.pdf. Acesso em 15 fev. 2020.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. CURSO AVANÇADO DE PROCESSO CIVIL – Teoria Geral do Processo. 16.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.