PODER JUDICIÁRIO NO JULGAMENTO DE LITÍGIOS POLÍTICOS, SOCIAIS E MORAIS ORIUNDOS DA OMISSÃO LEGISLATIVA E EXECUTIVA

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Lidiane Melo de Souza
http://orcid.org/0000-0003-1411-3906
Monica Fontenelle Carneiro
http://orcid.org/0000-0003-0233-3450

Resumo

O presente estudo pretende analisar a existência de limites na atuação do Poder Judiciário no julgamento dos litígios políticos, sociais e morais oriundos da omissão legislativa e executiva na perspectiva de que nenhuma lesão ou ameaça a direitos poderá ser afastada da apreciação do Poder Judiciário. Em termos metodológicos, o presente trabalho pauta-se basicamente na pesquisa bibliográfica. Discorre sobre o princípio da separação dos Poderes na transição do Estado Liberal para o Estado Social e a transformação do abstencialismo judicial em intervencionismo. Examina o papel político dos juízes e o controle da decisão judicial através da racionalidade jurídica.

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Como Citar
SOUZA, Lidiane Melo de; CARNEIRO, Monica Fontenelle. PODER JUDICIÁRIO NO JULGAMENTO DE LITÍGIOS POLÍTICOS, SOCIAIS E MORAIS ORIUNDOS DA OMISSÃO LEGISLATIVA E EXECUTIVA. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 1–17, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2020.v6i2.7022. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/7022. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lidiane Melo de Souza, Universidade Federal do Maranhão - UFMA

Juíza de Direito. Mestranda pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA.

Monica Fontenelle Carneiro, Universidade Federal do Maranhão - UFMA

Professora Doutora e Mestre em Linguística pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora do Departamento de Letras – DELER – e do quadro permanente dos Programas de Pós-Graduação em Letras - PPGLETRAS (Campus de São Luís) e PPGLB (Campus de Bacabal) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Professora colaboradora do PPGDIR - Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). E-mail: monicafcarneiro@gmail.com

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

DALLARI, Dalmo de Abreu. A Constituição de 1988: democrática e humanista. In: Constituição e constituinte. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 109-123, 2010.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Da atualização do Estado. São Paulo, 1963.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Omissões do Legislativo. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, A11, 07 jan.2006.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O poder dos juízes. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

LASSALLE, Ferdinand. O que é uma Constituição? 2. ed. Campinas: Russell, 2007.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A ação civil pública como instrumento de controle judicial das chamadas políticas públicas. In: MILARÉ, Edis. Ação civil pública: lei 7.347/1995 – 15 anos. São Paulo: RT, 707-751, 2001.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes? 1. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2017.