A DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) NO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO: UM PANORAMA TEÓRICO E NORMATIVO

Alexandre de Castro Catharina

Resumo


O artigo tem como objetivo analisar a técnica da distinção (distinguishing) em perspectiva teórica e normativa na vigência do Código de Processo Civil de 2015. A instituição de um modelo de precedentes qualificados no Brasil requer o desenvolvimento de técnicas de aplicação a partir da cultura jurídica brasileira de modo a superar os desafios institucionais e culturais. Os desafios institucionais se relacionam com decisionismos e solipsismo judicial que perpassam algumas práticas judiciárias.  Os desafios culturais concernem à superação da cultura jurídica que estabeleceu processos decisórios assentados na atividade intelectiva de subsunção da norma ao fato, o que é incompatível com modelo decisório com base em precedentes vinculantes. A aplicação comparticipativa da distinção viabiliza a superação dos desafios institucionais e culturais. Com suporte no levantamento bibliográfico e normativo, a conclusão do trabalho é no sentido de que o uso dialógico da técnica da distinção é essencial para aplicação, desenvolvimento e reconstrução do direito na prática dos precedentes judiciais no Brasil. A metodologia de pesquisa é revisão bibliográfica e qualitativa-documental com base na análise de textos normativos, e a abordagem do tema será dedutiva.

Palavras-chave


Precedentes judiciais; Distinção; Reconstrução do direito; Funcionalidade; Coerência

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2023.v9i2.9920

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