PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO: DO CONFLITO À SOLUÇÃO CONSENSUAL DOS CONFLITOS

Main Article Content

Ana Paula Goncalves da Silva
Frederico de Andrade Gabrich

Abstract

O trabalho científico tem o objetivo realizar análise do princípio da cooperação, apresentado no Código de Processo Civil como norma fundamental e meio para efetivação do direito constitucional à duração razoável do processo e para a pacificação social. São analisados a eficácia do princípio em uma cultura jurídica de litigiosidade e a sua importância para a solução do problema de pesquisa: como promover a solução mais eficiente da solução dos conflitos em um ambiente marcadamente litigioso. Utilizou-se pesquisa bibliográfica, o método hipotético dedutivo, tendo como marcos teóricos o processo constitucional democrático e a análise estratégica do Direito.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
SILVA, Ana Paula Goncalves da; GABRICH, Frederico de Andrade. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO: DO CONFLITO À SOLUÇÃO CONSENSUAL DOS CONFLITOS. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 1–19, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2018.v4i1.4032. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/4032. Acesso em: 22 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Ana Paula Goncalves da Silva, Universidade FUMEC

Mestranda em Direito pela Universidade FUMEC, adovgada da Caixa Econômica Federal.

Frederico de Andrade Gabrich, Universidade FUMEC

Professor em Direito da Universidade FUMEC. Doutor, Mestre e Especialista em Direito Comercial / Empresarial pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

References

ASSMANN, Hugo; MO SUNG, Jung. Competência e sensibilidade solidária: educar para a esperança. Petrópolis: Vozes, 2000.

BENEDITO, Luiza Machado Farhat; MURTA, Antônio Carlos Diniz. Estratégias jurídicas como forma de repensar o Direito: enfoque no âmbito do Direito Empresarial. I Congresso Nacional do CONPEDI - UFMG/FUMEC/Dom Helder Câmara: 2015. Disponível em: <https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/h0yx9ly1/8SOB4Bsj7CHVFe39.pdf>. Acesso em: 08 jan. 2018.

BONIFÁCIO, Marcelo José Magalhães. Princípios do processo no novo Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2016.

BORGES, SABRINA GRESSLER. A instrução probatória no novo CPC e os modelos processuais. Disponível em <http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/134581/000987265.pdf?sequence=1>. Acesso em: 06 jan. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 05 jan. 2018.

BRASIL. Lei n. 9.307, de 23 set. 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivIl_03/Leis/L9307.htm>. Acesso em: 07 jan. 2018.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 mar. 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 05 jan. 2018.

BUZZI, Marco Aurélio Gastaldi. O princípio da cooperação e a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Revista FONAMEC, v. 1, n. 1, 2017. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistas/fonamec/volumes/volumeI/revistafonamec_numero1volume1_263.pdf>. Acesso em: 08 jan. 2018.

CÂMARA, Alexandre Freitas; Duarte, Antonio Aurelio Abi-Ramia. O processo como “comunidade de trabalho” e o princípio da cooperação. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 63-75, set./out. 2015. Disponível em < https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/96410/processo_comunidade_trabalho_duarte.pdf>. Acesso em: 05 jan. 2018.

DE FIGUEIREDO, Guilherme Assis. O princípio da cooperação no Novo Código de Processo Civil de 2015. Processo, jurisdição e efetividade da justiça III [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI. Florianópolis: CONPEDI, 2017. Disponível em: <https://www.conpedi.org.br/publicacoes/roj0xn13/1743z27d/1Kbp7ow2ky09Sg6H.pdf>. Acesso em: 05 jan. 2018.

DE OLIVEIRA, Eduardo Ribeiro. Notas sobre o conceito de lide. São Paulo: Ed. RT, abr.-jun. 1992. Disponível em: < https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=5&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjZwcG3qMvYAhWLFJAKHenBBFEQFgg5MAQ&url=https%3A%2F%2Fbdjur.tjdft.jus.br%2Fxmlui%2Fbitstream%2Fhandle%2Ftjdft%2F35130%2Fnotas%2520sobre%2520o%2520conceito%2520de%2520lide.pdf%3Fsequence%3D1&usg=AOvVaw2pMLK2uj7ar9y8jejPeseU>. Consulta em: 05 jan 2018.

DE OLIVEIRA, Pedro Miranda (Org.). Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Carta de Florianópolis. Disponível em: < http://novoprocessodotrabalho.com.br/uploads/1/0/5/7/105724579/carta_de_florian%C3%B3polis.pdf>. Acesso em: 05 jan. 2018.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Os três modelos de direito processual: inquisitivo, dispositivo e cooperativo. Disponível em: < https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/364050/mod_resource/content/0/FREDIE%20DIDIER%20-%20Os%20tr%C3%AAs%20modelos%20de%20processo%20-%20dispositivo,%20inquisitivo%20e%20cooperativo.pdf>. Acesso em: 05 jan. 2018.

DONIZETTI, Elpidio. Princípio da cooperação (ou da colaboração) – arts. 5º e 10 do projeto do novo CPC. Disponível em: < https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/121940196/principio-da-cooperacao-ou-da-colaboracao-arts-5-e-10-do-projeto-do-novo-cpc>. Acesso em: 05 jan. 2018.

DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil. São Paulo: Atlas, 2016.

GABRICH, Frederico de Andrade (Coord.). Análise estratégica do direito. Belo Horizonte: Universidade FUMEC, 2010.

GABRICH, Frederico de Andrade; MENDONÇA, Rômulo Augusto Lasmar. Análise estratégica do ensino jurídico no Século XXI. Disponível em:< http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/sao_paulo/2046.pdf>. Acesso em: 05 jan. 2018.

GUISI, Valéria de Angelo. O homem trágico: Considerações sobre o homem enquanto conflito no primeiro Nietzche e no último Freud. Biblioteca Digital brasileira de Teses e Dissertações: 2007. Disponível em: <http://www.biblioteca.pucpr.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=807>. Acesso em: 05 jan. 2018.

GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 3º vol. São Paulo: Saraiva, 2003.

GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; e NETO, Caetano Lagrasta (coord.).

Mediação e Gerenciamento do Processo: guia prático para a instalação do setor de conciliação e mediação. Com Prefácio de Vicenzo Vigoriti. 2. Reimpr. São Paulo: Atlas,

LUCHIARI, Valeria Feriolo Lagrasta. Histórico dos métodos alternativos de solução de conflitos. In: GROSMAN, Claudia Frankel; MANDELBAUM, Helena Gurfinkel (Org.). Mediação no judiciário: teoria na prática. São Paulo: Primavera Editorial, 2011.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo CPC para advogados: Perguntas e respostas para a prática profissional. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2017.

SANTOS, Boaventura de Sousa; Marques, Maria Manuel Leitão; PEDROSO, João. Os tribunais nas sociedades contemporâneas. Porto: Afrontamento. 1996. Disponível em: < http://www.anpocs.org.br/portal/publicacoes/rbcs_00_30/rbcs30_07.htm>. Acesso em: 05 jan. 2018.

SENADO FEDERAL. Anteprojeto do Novo Código de Processo civil. Disponível em: < https://www.senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/Anteprojeto.pdf>. Acesso em: 05 jan. 2018.

TALAMINI, Eduardo. Cooperação no novo CPC (primeira parte): os deveres do juiz. Disponível em: < http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI226236,41046-Cooperacao+no+novo+CPC+primeira+parte+os+deveres+do+juiz>. Acesso em: 06 jan. 2018.

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.