A FORÇA DOS PRECEDENTES NO CPC/2015 E A ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO PREDOMINANTE

Leticia Men, Marcelo Soares

Resumo


Muito embora o direito brasileiro seja considerado um sistema Civil Law, com a vigência do CPC/2015 pode-se afirmar que o direito brasileiro sofreu grande influência do sistema Common Law, principalmente quando se trata de precedentes. Por meio do método hipotético dedutivo, esta pesquisa demonstra, mediante breve conceituação, com busca às fontes doutrinárias e legais, as diferenças entre precedentes, súmulas e jurisprudência. Ademais, o artigo visa demonstrar que o distinguishing é a técnica adequada para verificar se o precedente se aplica ao novo caso, se deverá ser utilizado na fundamentação do magistrado ou se será superado.


Palavras-chave


Common Law; Civil Law; Precedentes; Distinguishing; Ratio Decidendi

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2019.v5i2.5916

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