DESJUDICIALIZAÇÃO POR MEIO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS: UMA ALTERNATIVA SOCIOECONÔMICA SUSTENTÁVEL NO ACESSO À JUSTIÇA

Contenido principal del artículo

Anny Caroline Sloboda Anese
https://orcid.org/0000-0001-6080-3209
Aline Dal Molin
http://orcid.org/0000-0002-3678-4252
Galdino Luiz Ramos Junior
https://orcid.org/0000-0002-6816-4883

Resumen

Contemporaneamente, a desjudicialização ganhou destaque, destacando as Serventias Extrajudiciais como pilares eficazes para um acesso à justiça renovado. O artigo em tela explora a crescente relevância das Serventias Extrajudiciais, conhecidas como "cartórios", como uma alternativa inovadora e sustentável no acesso à justiça. Iniciando com uma revisão dos fundamentos teóricos e normativos que subsidiam a desjudicialização, o estudo destaca a importância das Serventias Extrajudiciais na consecução desse propósito. A análise se aprofunda na previsão constitucional, destacando o artigo 236 da Constituição Federal e as leis específicas, como a Lei dos Notários e Registradores (Lei n.º ADIN/1994) e a Lei dos Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973), que conferem respaldo jurídico a essas práticas. O artigo enfatiza o papel dos notários como agentes essenciais na promoção do acesso à justiça de maneira não judicializada, especialmente por meio de mecanismos conciliatórios. Os resultados alcançados evidenciam que as Serventias Extrajudiciais representam uma resposta eficiente para a crescente demanda por métodos alternativos de resolução de conflitos. A transferência de certas atividades do âmbito judicial para essas serventias revela-se promissora, proporcionando otimização de recursos, redução de morosidade e manutenção de padrões elevados de qualidade e segurança jurídica.

 

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
SLOBODA ANESE, Anny Caroline; DAL MOLIN, Aline; JUNIOR, Galdino Luiz Ramos. DESJUDICIALIZAÇÃO POR MEIO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS: UMA ALTERNATIVA SOCIOECONÔMICA SUSTENTÁVEL NO ACESSO À JUSTIÇA. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2024.v10i1.10496. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/10496. Acesso em: 21 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Anny Caroline Sloboda Anese, Universidade de Marília - UNIMAR

 

Citas

ARAÚJO, A. V. Cartórios Extrajudiciais Brasileiros como instrumentos de acesso a uma ordem jurídica justa pela extrajudicialização. 2019. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, 2019. Disponível em: <https://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UFOR_4db025236d664f96f69710762c22e3fd> Acesso em 12 dez. 2023.

AZEVEDO, André Gomma (Org.). Manual de mediação judicial. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, 2009.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios). Brasília, 18 de novembro de 1994. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm> . Acesso em: 22 dez. 2023.

Brasil. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 jan. 1974. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm>. Acesso em: 16 dez. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 10 dez. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Institui a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e como serviço público. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 jun. 2015. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm>. Acesso em: 12 dez. 2023.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2006.

CAPPELLETTI, M.; GARTH, M. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CENEVIVA, Walter. Lei de Registros Públicos Comentada. 20. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Brasília: CNJ, 2010. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156> Acesso em: 23 dez. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento Nº 67, de 26 de março de 2018. Dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil. Brasília: CNJ, 2018. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2532> Acesso em: 21 dez. 2023.

DALLA, H; MAZZOLA, M. Manual de mediação e arbitragem. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

EL DEBS, M.; SARDINHA C. L. V. Cartórios e Acesso à Justiça. São Paulo: Juspodivm, 2021.

GODOY, Sandro Marcos. O meio ambiente e a função socioambiental da empresa. Birigui: Boreal, 2017.

HILL, F. P. Mediação nos Cartórios Extrajudiciais: desafios e perspectivas. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 19, n. 3, 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/39175. Acesso em 16 Jan 2024.

LAZARI, Rafael de. Manual de direito constitucional. 5. ed. Belo Horizonte; São Paulo: D’Plácido, 2021.

LAZARI, Rafael de; OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; SILVEIRA, Daniel Barile da; DIAS, Jefferson Aparecido. Os direitos fundamentais, sua efetividade e necessidade de declaração. Revista Migalhas, out/2018. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/federalismo-a-brasileira/288564/os-direitos-fundamentais-- sua-efetividade-e-necessidade-de-declaracao%23comentario. Acesso en 16 Jan de 2024.

LOUREIRO, L. G. Manual de direito notarial: da atividade e dos documentos notariais. 4ª edição. Salvador: Juspodivm, 2020.

MAGALHÃES, R. C. O acesso à justiça, as serventias extrajudiciais e a desjudicialização: reflexões a partir do registro de imóveis, tabelionato de notas e tabelionato de protesto.Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito) – Centro Universitário Cristus, Fortaleza, 2021. Disponível em: <https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/bitstream/123456789/1185/1/RENAN%20CAVALCANTE%20MAGALH%C3%83ES.pdf>. Acesso em 30 nov. 2023.

NASCIMENTO, I. C. S. Q.; VARELLA, M. D. Tabeliães e Registradores nos arranjos institucionais de políticas públicas brasileiras de desjudicialização. Revista Direito e Sociedade, número 51, 2017. Disponível em: <http://direitoestadosociedade.jur.puc-rio.br/media/artigo%205%2051.pdf>. Acesso em: 19 dez. 2023.

LEMOS, R. G. C. B. Mediação nas serventias extrajudiciais (Tese de Doutorado). Lisboa: Universidade Nova de Lisboa, 2022. Disponível em: <https://run.unl.pt/bitstream/10362/148613/1/Lemos_2022.pdf> Acesso em: 12 dez. 2023.

SARDINHA, C. de L. V. Cartórios e Acesso à Justiça. Coord. Martha El Debs. 2. ed. Salvador: Juspodvim, 2019.

SALOMÃO, Luis Felipe. Guerra e paz: as conexões entre jurisdição estatal e os métodos adequados de resolução de conflitos. In: CURY, Augusto (org.). Soluções pacíficas de conflitos: para um Brasil moderno. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

SOUSA, M. R. S. A atuação dos tabelionatos de notas como instrumento de acesso à justiça: possibilidades diante de uma visão mais atual do acesso à justiça. (Tese de Doutorado. Ribeirão Preto: Universidade de São Paulo, 2019. Disponível em: <https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-10092021-162928/publico/MariliaRSSousaOriginal.pdf>. Acesso em: 23 dez. 2023.

TARTUCE, Fernanda Mediação nos conflitos civis. 2. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

VASCONCELOS, C. E. Mediação de Conflito e Práticas Restaurativas. 6ª edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018.