A COMPETÊNCIA NAS DEMANDAS DE SAÚDE: GESTÃO JUDICIAL E PROCESSUAL

Contenido principal del artículo

Antônio Cesar Bochenek
http://orcid.org/0000-0001-6173-9368

Resumen

O presente artigo pretende esmiuçar as leis e as decisões jurisprudenciais que definem a competência para o processamento e julgamento das demandas judiciais com pedidos de prestação de assistência à saúde. A insuficiência de posições claras e precisas acarreta inúmeras interpretações, insegurança e imprevisibilidade, além de enormes desperdícios e prejuízos à efetividade da jurisdição. A pesquisa foi realizada em documentos doutrinários, normativos e jurisprudenciais, com a análise global e sistêmica, da interação entre as atribuições e responsabilidades das esferas judiciais e administrativas. O texto oferece pistas para a melhor e efetiva prestação jurisdicional da saúde.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
BOCHENEK, Antônio Cesar. A COMPETÊNCIA NAS DEMANDAS DE SAÚDE: GESTÃO JUDICIAL E PROCESSUAL. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 77–98, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2021.v7i1.7943. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/7943. Acesso em: 24 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Antônio Cesar Bochenek, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - Enfam Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG

Departamento de Processo da UEPG

Citas

REFERÊNCIAS

AMARAL, Tarsila Costa do. Reflexões sobre a responsabilidade no Sistema Único de Saúde a partir da tese fixada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Revista Jurídica ESMP-SP, São Paulo, v. 16, 2019. p. 46-65.

BRAGA, Paula Sarno. Competência adequada. Revista de Processo, São Paulo, vol .219, mai., 2013.

BRAND, Ronald A.; JABLONSKI, Scott. Forum non conveniens: history, global practice, and future under. The Hague Convention on choice of court agreements. Nova Iorque: Oxford University Press, 2007.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 abr. 2021.

BRASIL. Decreto n. 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: ttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm. Acesso em: 14 abr. 2021.

BRASIL. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 14 abr. 2021.

BRASIL. Lei n. 12.401, de 28 de abril de 2011. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm. Acesso em: 14 abr. 2021.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: 2011http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 14 abr. 2021.

BRASIL. Lei n. 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13655.htm#art1. Acesso em: 14 abr. 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 3.916, de 30 de outubro de 1998. Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em: http: //bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html. Acesso em: 14 abr. 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 627, de 26 de abril de 2001. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0627_26_04_2001.html. Acesso em: 14 abr. 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação 2, de 03 de outubro de 2017. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html. Acesso em: 15 abr. 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Elenco de referência nacional do componente estratégico da assistência farmacêutica. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em:

https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/agosto/30/Lista-medicamentos-CGAFME-02018.pdf. Acesso em: 15 abr. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Suspensão de Tutela Antecipada 175/CE. Relator: Min. Gilmar Mendes, 17 de março de 2010. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=610255. Acesso em: 14 abr. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Suspensão de Tutela Provisória 127/SP. Relator: Min. Dias Toffoli, 02 de abril de 2020. Disponível em:

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5690120. Acesso em: 14 abr. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 500. Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA. Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA. Recurso Extraordinário 657.718/MG. Relator: Min. Roberto Barroso, 22 de maio de 2019 Disponível em:

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4143144&numeroProcesso=657718&classeProcesso=RE&numeroTema=500. Acesso em: 14 abr. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 793: Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde. Recurso Extraordinário 855.178/CE. Relator: Min. Edson Fachin, 23 de maio de 2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4678356&nu-meroProcesso=855178&classeProcesso=RE&numeroTema=793. Acesso em: 14 abr. 2021.

BOCHENEK, Antônio César. A interação entre tribunais e democracia por meio do acesso aos direitos e à justiça: análise de experiências dos juizados especiais federais cíveis brasileiros. 1. ed. Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2013. 561p.

BOCHENEK, Antônio César; DALAZOANA, Vinícius. Competência Cível - da Justiça Federal e dos Juizados Especiais Federais. 4. ed. Curitiba: Editora Juruá, 2017. 254p.

BOCHENEK, Antônio César; FREITAS, Valdimir Passos; COELHO, N.; LOPEZ, J. M.; MATOS, J. I.; MENDES, L. A. Manual Luso-Brasileiro de Gestão Judicial. 1. ed. São Paulo: Almedina, 2018. 406p.

CABRAL, Antonio do Passo. Juiz natural e eficiência processual: flexibilização, delegação e coordenação de competências no processo civil. 2017. Tese (Professor Titular de Direito Processual Civil) - Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro. 2017.

DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de direito processual civil. 9. ed. Salvador: Jus Podivm, v. 4, 2014.

DRESCH, Luis Renato. A garantia de acesso à saúde e as regras de repartição da competência entre os gestores. Revista de Administração Hospitalar e Inovação em Saúde. Belo Horizonte. v.12. 2015.

DRESCH, Luis Renato; GEBRAN NETO, João Pedro. A responsabilidade solidária e subsidiária dos entes políticos nas ações e serviços de saúde. Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Porto Alegre, v. 84. 2015. p. 77-103.

FOGAÇA, Anderson Ricardo; SOUZA NETO, José Laurindo de. Ativismo Judicial do STJ e o direito à saúde. Revista Bonijuris. Curitiba, ed. 665. ago/set. 2020.

MOROZOWSKI, Ana Carolina; OLIVEIRA, Luciana da Veiga. Da responsabilidade solidária na assistência à saúde no SUS. Migalhas. 01 jul. 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/305311/da-responsabilidade-solidaria-na-assistencia-a-saude-no-sus. Acesso em: 12 abr. 2021.

MOROZOWSKI, Ana Carolina. Tema 793 do STF: pato, coelho ou chinchila?. Direito em comprimidos. 2020. Disponível em:https://direitoemcomprimidos.com.br/tema-793-pato-coelho/. Acesso em: 12 abr. 2021.

SANTOS, Bruno Henrique Silva. Pactuação da assistência farmacêutica no SUS: decifra-me ou te devoro. Direito em Comprimidos. 2020a. Disponível em: https://direitoemcomprimidos.com.br/pactuacao-medicamentos-sus/. Acesso em: 12 abr. 2021.

SANTOS, Bruno Henrique Silva. Divisão de competências nas Ações e Serviços Públicos em Saúde no SUS: decifra-me ou te devoro – Parte II. Direito em Comprimidos. 2020b. Disponível em: https://direitoemcomprimidos.com.br/pactuacao-da-assistencia-farmaceutica-parte-ii/. Acesso em: 12 abr. 2021.

FREITAS, Cristina Leitão Teixeira de. Judicialização da saúde, solidariedade e ressarcimento: destaque da posição dos Estados frente à polarização de entendimentos. In: SANTOS, Lenir; TERRAZAS, Fernanda (Org.). Judicialização da saúde no Brasil. Campinas: Saberes Editora, 2014.

SCHULZE, Clênio J, GEBRAN NETO, João Pedro. Direito à Saúde: Análise à luz da Judicialização. Porto Alegre: Editora Verbo, 2015.

WHYTOCK, Christopher A. The evolving forum shopping system. Forthcoming, Cornell Law Review, v. 96 (2010-2011).. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1596280. Acesso em: 14 abr. 2021.