PRECEDENTES JUDICIAIS E A COMPARAÇÃO LUSO-BRASILEIRA: SEMELHANÇAS E DISTINÇÕES

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Francisco de Assis Diego Santos de Souza
http://orcid.org/0000-0003-4741-4748

Resumo

O presente artigo tem por escopo trazer ao conhecimento da sociedade acerca da realidade dos sistemas de precedentes judiciais no Brasil e em Portugal, enfatizando em que medida há semelhanças ou distinções entre tais normas. Buscou-se a partir de um método de abordagem dedutivo, com procedimento monográfico e técnicas indiretas de pesquisa esmiuçar a temática, perpassando desde as questões históricas até chegar à atualidade. Vislumbrou-se, ao final, que, não obstante serem adstritos ao sistema da civil law, possuem mecanismos distintos, mas com o mesmo objetivo, de evitar as decisões conflitantes e favorecer a uniformização das decisões judiciais.

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Como Citar
SANTOS DE SOUZA, Francisco de Assis Diego. PRECEDENTES JUDICIAIS E A COMPARAÇÃO LUSO-BRASILEIRA: SEMELHANÇAS E DISTINÇÕES. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 23–44, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2020.v6i1.6459. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/6459. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Francisco de Assis Diego Santos de Souza, Universidade Federal da Paraíba/Professor Substituto do Departamento de Direito Privado.

Mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade UNIDERP-MS. Professor Substituto vinculado ao Departamento de Direito Privado do Curso de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba – Campus I – João Pessoa/PB. E-mail: franciscodiego.adv@gmail.com

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