A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO NO BRASIL E NOS EUA: UMA ANÁLISE DO DIREITO COMPARADO

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Luciano de Jesus Souza
Laryssa Martins de Sá
Paulo Rubens Parente Rebouças

Resumo

Quanto custa uma barriga de aluguel? A resposta para essa pergunta é mais profunda que a mera nuance quantitativa. Com efeito, a análise deve contemplar o valor qualitativo e social envolvido, em especial para a gestante por substituição, que em casos de gestação por substituição clandestina, é quem irá sofrer as piores consequências. Atualmente, no Brasil, a questão somente se encontra regulamentada por meio de resoluções do Conselho Federal de Medicina. Por conseguinte, o presente trabalho teve como hipótese avaliar se a gestação por substituição no Brasil, de fato, precisa ser regulamentada por meio de lei. Para tanto, foi utilizada como metodologia a revisão bibliográfica do assunto e o direito comparado entre o Brasil e os EUA, onde existe regulamentação em alguns estados. Assim, foi analisado os diversos aspectos da nomenclatura, conceito e contexto da gestação por substituição, os prós e contras da regulamentação, a legislação de regência no Brasil e nos EUA sobre o assunto. Ao final, foi possível concluir que é necessária uma regulamentação da questão, ao menos, ao nível infraconstitucional, mas no momento, sem mudanças drásticas na sistemática já adotada pelo Conselho Federal de Medicina.

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Como Citar
SOUZA, Luciano de Jesus; DE SÁ, Laryssa Martins; PARENTE REBOUÇAS, Paulo Rubens. A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO NO BRASIL E NOS EUA: UMA ANÁLISE DO DIREITO COMPARADO. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 2, 2025. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2024.v10i2.11048. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/11048. Acesso em: 2 abr. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luciano de Jesus Souza, ID`P

Tabelião e Registrador. Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro De Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Laryssa Martins de Sá, IDP

Advogada especialista em Processo Civil. Mestranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro De Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Paulo Rubens Parente Rebouças, IDP

Promotor de Justiça no Estado do Piauí. Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro De Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)