A RELAÇÃO CUSTO-EFETIVIDADE COMO CRITÉRIO PARA A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS
Conteúdo do artigo principal
Resumo
A judicialização da saúde encontra-se disseminada no Judiciário. Trata-se de assunto delicado, por repercutir de forma determinante na dignidade da pessoa. Entretanto, não se pode perder de perspectiva o aspecto econômico da questão, por se tratar de dever de prestação pelo Estado. Verificando-se, quanto ao assunto, a coexistência de diversos interesses, necessário se faz propor critérios para que a apreciação dessas demandas pelo Judiciário não se dê de maneira inteiramente apartada dos parâmetros adotados pelo SUS na concessão de medicamentos. E a relação custo-efetividade, por ser um dos parâmetros adotados pelo SUS, deve ser observada pelo Judiciário.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ASENSI, Felipe Dutra. O direito à saúde no Brasil. In: ASENSI, Felipe Dutra; PINHEIRO, Roseni (Org.). Direito sanitário. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. p.2-26.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 16 de julho de 1934). Disponível em: . Acesso em: 29 jul. 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: Acesso em: 29 jul. 2018.
BRASIL. Lei n.o 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: Acesso em: 29 jul. 2018.
BRASIL. Lei Complementar n.o 159, de 19 de maio de 2017. Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares n.o 101, de 4 de maio de 2000, e n.o 156, de 28 de dezembro de 2016. Disponível em: . Acesso em: 29 jul. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.657.156/RJ. Relator: Min. Benedito Gonçalves. Julgamento: 25/04/2018. Órgão julgador: Primeira Seção. Publicação: 04/05/2018.
CANOTILHO, J. J. Gomes. O direito constitucional como ciência de direção: o núcleo essencial de prestações sociais ou a localização incerta da socialidade (contributo para a reabilitação da força normativa da constituição social. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha (Coord.). Direitos fundamentais sociais. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p.11-31.
CANUTO, Vânia. Avaliação econômica de tecnologias em saúde e limite custo-efetividade. Disponível em: . Acesso em: 06 jun. 2018.
CIEGLINSKI, Thaís. Judicialização da saúde: iniciativas do CNJ são destacadas em seminário no STJ. Conselho Nacional de Justiça, 22 maio 2018. Disponível em: . Acesso em: 26 jul. 2018.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Recomendação n.o 31, de 30 de março de 2010. Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde. Disponível em: . Acesso em: Acesso em: 29 jul. 2018.
DALLARI, Sueli Gandolfi. Direito constitucional à saúde. In: ASENSI, Felipe Dutra; PINHEIRO, Roseni (Org.). Direito sanitário. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. p.80-98.
FARIELLO, Luiza. TCU e Estados apontam aumento dos gastos com a judicialização da saúde. Conselho Nacional de Justiça, 11 dez. 2017. Disponível em: . Acesso em: 26 jul. 2018.
GAVA, Cíntia Maria; BERMUDEZ, Jorge Antonio Zepeda; PEPE, Vera Lúcuia Edais; REIS, André Luiz Almeida dos Reis. Novos medicamentos registrados no Brasil: podem ser considerados como avanço terapêutico? Ciência & Saúde Coletiva, v.15, Supl. 3, p.3403-3412, 2010. Disponível em: . Acesso em: 22 maio 2018.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Séries históricas e estatísticas. Disponível em: . Acesso em: 07 maio 2018.
OLIVEIRA, Fernando Oliveira. Direitos sociais, mínimo existencial e democracia deliberativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
PAULA, Daniel Giotti. Direito à saúde e finanças públicas: uma questão “trágica”. In: ASENSI, Felipe Dutra; PINHEIRO, Roseni (Org.). Direito sanitário. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. p.182-209.
PETRAMALE, Clarice. A comissão nacional de incorporação de tecnologias em saúde do SUS-CONITEC: seu processo de trabalho, fluxos, desafios e oportunidades. In: NETO, João Paulo Gebran; AVANZA, Clenir Sani; SCHULMAN, Gabriel (Org.). Direito da saúde em perspectiva: judicialização, gestão e acesso, Vitória: ABRAGES, 2017. v.2. p.227-245.
PINTO, Márcia; SANTOS, Marisa; TRAJMAN, Anete. Limiar de custo-efetividade: uma necessidade para o Brasil. Jornal Brasileiro de Economia da Saúde, v.8, n.1, p.58-60, 2016. Disponível em: . Acesso em: 25 jul. 2018.
RIO DE JANEIRO. Decreto n.o 45.692, de 17 de junho de 2016. Decreta estado de calamidade pública, no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 29 jul. 2018.
SCHULZE, Clenio Jair; GEBRAN NETO, João Pedro. Direito à saúde: análise à luz da judicialização. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2015.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 13.ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
TEIXEIRA, Mônica. A bilionária indústria da educação médica continuada nos EUA: mais uma forma de interferência das empresas na relação médico-paciente. Revista Latinoamericana de Psicopatologia Fundamental, São Paulo, v.12, n.4, p.731-742, dez. 2009. Disponível em: . Acesso em: 22 maio 2018.