A RELAÇÃO CUSTO-EFETIVIDADE COMO CRITÉRIO PARA A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS

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Bruno Terra de Moraes

Resumo

A judicialização da saúde encontra-se disseminada no Judiciário. Trata-se de assunto delicado, por repercutir de forma determinante na dignidade da pessoa. Entretanto, não se pode perder de perspectiva o aspecto econômico da questão, por se tratar de dever de prestação pelo Estado. Verificando-se, quanto ao assunto, a coexistência de diversos interesses, necessário se faz propor critérios para que a apreciação dessas demandas pelo Judiciário não se dê de maneira inteiramente apartada dos parâmetros adotados pelo SUS na concessão de medicamentos. E a relação custo-efetividade, por ser um dos parâmetros adotados pelo SUS, deve ser observada pelo Judiciário.

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Como Citar
DE MORAES, Bruno Terra. A RELAÇÃO CUSTO-EFETIVIDADE COMO CRITÉRIO PARA A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 39–58, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2018.v4i2.4741. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/4741. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Bruno Terra de Moraes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre e Doutorando em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro

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