A DOAÇÃO DE MATERIAL GENÉTICO ENTRE IRMÃS SOB UMA PERSPECTIVA LIBERAL

Conteúdo do artigo principal

Jadir Rafael da Silva Filho
http://orcid.org/0000-0003-1199-1578
Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador
http://orcid.org/0000-0002-4177-9001

Resumo

Discorre-se sobre o anonimato do doador e do receptor de material genético na reprodução assistida e sua afronta à autonomia e garantias individuais. Busca-se abordar o procedimento de reprodução humana assistida, especificidades e precauções, bem como o seu atual tratamento no ordenamento jurídico brasileiro. Expõe-se o anonimato como exigência pelo Conselho Federal de Medicina para a realização do procedimento de reprodução assistida e suas implicações jurídicas e bioéticas. Além disso, apreende-se a proposta pelo respeito ao exercício da autonomia do doador baseado nos princípios libertários presentes na Constituição Federal, e garantia do receptor ao direito de reprodução e planejamento familiar.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DA SILVA FILHO, Jadir Rafael; ESPOLADOR, Rita de Cássia Resquetti Tarifa. A DOAÇÃO DE MATERIAL GENÉTICO ENTRE IRMÃS SOB UMA PERSPECTIVA LIBERAL. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 37–55, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2019.v5i1.5407. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/5407. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador, Universidade Estadual de Londrina

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Professora da Universidade Estadual de Londrina e Coordenadora do projeto de pesquisa “Biodireito nos Contratos”.

Referências

ALVES, Sandrina Maria Araújo Lopes Alves; OLIVEIRA, Clara Costa. Reprodução medicamente assistida: questões bioéticas. Revista Bioética. vol. 22, n 1 - 2014. Brasília/DF, Brasil, Conselho Federal de Medicina, 2014, p. 66-75.

BAZZACO, Amanda Albertoni; VALELONGO, Pamela Olivieri; MIZIARA, Ivan Dieb; BARBOSA, Caio Parente. Entendimento do consentimento livre esclarecido na reprodução assistida. Revista Bioética. vol. 22, n 1 - 2014. Brasília/DF, Brasil, Conselho Federal de Medicina, 2014, p. 134-144.

BEAUCHAMP, Tom L.; CHILDRESS, James F. Princípios de ética biomédica. 3º ed. São Paulo: Edições Loyola, 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União n. 191-A, de 5 de Out de 1988.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível nº 0007052-98.2013.4.03.6102/SP. Relator: Desembargador Federal Mairan Maia. Diário da Justiça eletrônico, 23 nov. 2015. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/4733675. Acesso em: 07 jul. 2017.

BRASIL. Lei n. 11.105, de 24 de Março de 2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do parágrafo primeiro do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão técnica nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança- PNB, revoga a Lei n. 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória n. 2.191-9, de 23 de Agosto de 2001, e os arts 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei n. 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, D.F., 24 de mar. de 2005.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM n. 2.121. Adotar as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida-sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudarão a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos- tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.013/13, publicada no D.O.U de 9 de maio de 2013, seção I, p. 119. Diário Oficial da União, Brasília, D.F., de 24 de setembro de 2015, seção I, p.117.

CONSTANT, Benjamin. Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos. In.: MONTEIRO, João Paulo e ou. Filosofia Política 2. Porto Alegre: L&PM Editores (UNICAMP/UFRGS – com apoio do CNPQ), 1985.

CORDEIRO, Antonio Menezes. Tratado de Direito Civil Português, I, Parte Geral, Tomo I, 3ª ed. Coimbra: Livraria Almedina, 2005.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 3 ed. aum. e atual. conforme o novo Código Civil (Lei n. 10.406/2002) e a Lei n. 11.105/2005. São Paulo: Saraiva, 2006.

MEIRELLES, Jussara Maria Leal de. Reprodução assistida e exame de DNA: implicações jurídicas. Curitiba: Genesis, 2004.

MORI, Maurizio. A bioética: sua natureza e história. Traduzido por Fermin Roland Schramm. In: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Capacitação para Comitês de Ética em Pesquisa: volume 1. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. p. 20-28.

POTTER, Van Rensselaer. Bioética: pontes para o futuro. Tradução de Diego Carlos Zanella. São Paulo: Edições Loyola, 2016.

RAMOS, César Augusto. A concepção republicana de liberdade como não-dominação. Crítica: Revista de Filosofia. Londrina: Universidade Estadual de Londrina. Vol. 12, número 36, p. 301-336, out. 2007.

RAMOS, César Augusto. O liberalismo político e seus críticos. Crítica: Revista de Filosofia. Londrina: Universidade Estadual de Londrina. Vol. 10, número 32, p. 229-264, out. 2005.

ROBERTI, Maura. Biodireito: novos desafios: com análise penal da Lei n º11.105, de 24 de março de 2005 e atualizado de acordo com a Emenda Constitucional n º 45 de 2004. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editora, 2007.

SANDEL, Michael J. Justiça – O que é fazer a coisa certa. Tradução de Heloisa Matias e Maria Alice máximo. 8ª edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.

SARTORI, Giana Lisa Zanardo. Reprodução humana assistida: um direito fundamental? Curitiba: Appris, 2015.

SAUWEN, Regina Fiuza; HRYNIEWICZ, Severo. O direito “in vitro” da bioética ao biodireito. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2000.

USA. Office For Human Research Protections. U.s. Department Of Health & Human Services. The Belmont Report. 1979. Disponível em: https://www.hhs.gov/ohrp/regulations-and-policy/belmont-report/read-the-belmont-report/index.html. Acesso em: 01 abr. 2019.

WORLD MEDICAL ASSOCIATION – WMA. Declaration of Helsinki 1964. Disponível em: https://www.wma.net/what-we-do/medical-ethics/declaration-of-helsinki/doh-jun1964/. Acesso em: 02 abr. 2019.