A LIBERDADE DECORRENTE DA SELEÇÃO DO “MELHOR” EMBRIÃO MEDIANTE O DIAGNÓSTICO GENÉTICO PRÉ -IMPLANTACIONAL

Conteúdo do artigo principal

Janaína Vandresen
http://orcid.org/0000-0002-6794-6285
Rita de Cassia Resquetti Tarifa Espolador
http://orcid.org/0000-0002-4177-9001
Fernando Ono Martins
http://orcid.org/0000-0002-9103-5094

Resumo

Com o avanço da engenharia genética, tornou-se possível selecionar artificialmente um embrião com a finalidade de gerar um filho sem as alterações genéticas causadoras de doenças, mediante o diagnóstico genético pré-implantacional (DGPI). Diante desse cenário tecnológico, este artigo tem por objetivo identificar qual o tipo de liberdade se amolda ao fato de o indivíduo selecionar o “melhor” embrião pela técnica do DGPI. Para tanto, serão apresentados alguns conceitos e classificações de liberdade, com enfoque na distinção entre positiva e negativa defendida por Isaiah Berlin, a fim de se alcançar o significado de liberdade adequado ao contexto desta discussão biojurídica.

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Como Citar
Vandresen, J., Espolador, R. de C. R. T., & Martins, F. O. (2020). A LIBERDADE DECORRENTE DA SELEÇÃO DO “MELHOR” EMBRIÃO MEDIANTE O DIAGNÓSTICO GENÉTICO PRÉ -IMPLANTACIONAL. Revista De Biodireito E Direito Dos Animais, 6(1), 38–54. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2020.v6i1.6579
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Janaína Vandresen, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Pós-graduada em Direito Privado pela Uniderp/Anhanguera e em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Servidora Pública Federal. E-mail: janaina_vandresen@hotmail.com.

Rita de Cassia Resquetti Tarifa Espolador, Universidade Estadual de Londrina

Doutora em Direito Civil pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina, Docente do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina. Advogada. E-mail: rita.tarifa@gmail.com.

Fernando Ono Martins, Universidade Estadual de Londrina

Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Pós-graduado em Direito Civil pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Procurador Federal/AGU. E-mail: fernandoonomartins@outlook.com

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